Objetivos

CAPÍTULO III


DOS OBJETIVOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 3º O Programa de Mestrado em Direito, pela sua área de concentração, visa promover a formação de docentes, de profissionais e de recursos humanos especializados.



Art. 4º O Programa de Mestrado em Direito compreenderá estudos avançados e atividades investigativas em Teoria e Prática relacionados com suas linhas de pesquisa, conferindo ênfase a questões de relevância regional, nacional e internacional e pautando-se pela interdisciplinaridade, pela inovação e pela produção de conhecimento jurídico crítico, de excelência e conectado com a realidade social.


Art. 5º A integralização das atividades necessárias à obtenção do título acadêmico de Mestre será expressa em unidades de créditos, compreendendo cada unidade quinze horas de atividades programadas.


I- A programação relacionada com o Mestrado terá duração mínima de um ano e máxima de 30 (trinta) meses, totalizando um mínimo de 1080 horas de atividades programadas, ou 72 créditos, compreendendo o encaminhamento oficial da dissertação de Mestrado.


II- A programação relacionada com o Mestrado compreenderá a frequência às disciplinas e atividades relacionadas à qualificação, orientação, elaboração e defesa pública da dissertação de Mestrado.



Art. 6º É a seguinte a proporção entre os créditos correspondentes ao desempenho das atividades programadas para o Mestrado:



a) Disciplinas - mínimo de 24 créditos ou 360 horas;
b) Dissertação - mínimo de 48 créditos ou 720 horas




Trecho do Regimento Interno do PPGD







Última atualização em 19 de novembro de 2021.

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