Objetivos
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º O Programa de Mestrado em Direito, pela sua área de concentração, visa promover a formação de docentes, de profissionais e de recursos humanos especializados.
Art. 4º O Programa de Mestrado em
Direito compreenderá estudos avançados e atividades investigativas em Teoria e Prática relacionados com suas linhas de pesquisa,
conferindo ênfase a questões de relevância regional, nacional e internacional e pautando-se
pela interdisciplinaridade, pela inovação e pela produção de
conhecimento jurídico crítico, de excelência e conectado com a realidade social.
Art. 5º A integralização das atividades necessárias à obtenção do título acadêmico de Mestre será expressa em unidades de créditos, compreendendo cada unidade quinze horas de atividades programadas.
I- A programação relacionada com o
Mestrado terá duração mínima de um ano e máxima de 30 (trinta) meses, totalizando um mínimo de 1080 horas de atividades
programadas, ou 72 créditos, compreendendo o encaminhamento oficial
da dissertação de Mestrado.
II- A programação relacionada com o
Mestrado compreenderá a frequência às disciplinas e atividades relacionadas à qualificação, orientação, elaboração e defesa
pública da dissertação de Mestrado.
Art. 6º É a seguinte a proporção entre os créditos correspondentes ao desempenho das atividades programadas para o Mestrado:
a) Disciplinas - mínimo de 24 créditos
ou 360 horas;
b) Dissertação - mínimo de 48 créditos
ou 720 horas
Trecho do Regimento Interno do PPGD
Última atualização em 19 de novembro de 2021.