Licença Maternidade
Resolução CONSEPE 206, 03/2022
1 - Quais os documentos necessários?
R: Processo SEI acompanhado da certidão de nascimento, atestado médico (com assinatura e CRM) e ofício redigido pelo discente com ciência do(a) orientador(a). Informar se é bolsista ou não. Se for bolsista, de qual agência de fomento e desde quando recebe a bolsa.
2 - Qual o tipo de processo?
R: prorrogação
"Art. 53 A(o) discente matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regulamentares.
§ 1° A(o) pós-graduanda(o) poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses e licença-paternidade por um prazo de 20 dias.
§ 2° A(o) aluna(o) bolsista deverá comunicar formalmente o afastamento temporário por licença maternidade durante a vigência da bolsa à agência de fomento, especificando as datas de início e término do afastamento, além de documentos comprobatórios da gestação / nascimento / adoção.
§3° A continuidade de pagamento de bolsa durante a licença maternidade/paternidade e prorrogação de licença, se prevista, seguirá as normas das agências de fomento cedentes.
Art. 54 Para a concessão das licenças maternidade ou paternidade, deverá ser feito o requerimento no Sistema Eletrônico de Informações da UFMT, dirigido à Coordenação de Pós-Graduação, acompanhado da certidão de nascimento e atestado médico.
Parágrafo único. A licença será concedida a partir da data especificada no documento atestando a licença maternidade, o nascimento ou a adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo."