Acadêmico

UFMT retoma aulas presenciais

Mesmo na área externa, o uso de máscara será obrigatório (Foto: Saguão IL/FCA)
Mesmo na área externa, o uso de máscara será obrigatório (Foto: Saguão IL/FCA)
Thiago Cury Luiz
O início do semestre 2021/2 ocorre em 11 de abril
O início do semestre 2021/2, em 11 de abril, virá acompanhado da retomada das aulas presenciais nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) após dois anos de ensino remoto, em função da pandemia de Covid-19.

Considerando que a transição para as atividades no campus é permeada por dúvidas, receios e desafios, a UFMT elaborou a Resolução Consuni 32/2022, a Resolução Consuni 56/2022 e o plano de retomada das atividades presenciais da Faculdade de Comunicação e Artes (FCA). A leitura e o cumprimento, na íntegra, dos três documentos é fundamental para que o nosso retorno seja mais seguro.

Em relação ao Plano de Retomada da FCA, vale destacar que [i] será obrigatório preservar distanciamento de 1,5m em salas de aula, salas de trabalho, laboratórios e espaços comuns, inclusive externos, como o saguão; [ii] será indispensável o uso de máscaras em todos os espaços da FCA; [iii] a alimentação só deverá ocorrer ao ar livre, mantendo-se o distanciamento, único momento em que a retirada da máscara será permitida; [iv] portas e janelas deverão permanecer abertas para a circulação de ar, com a possibilidade de manter o ar condicionado ligado durante o horário de aula; e [v] em caso de sintomas, docentes e discentes devem apresentar atestado médico para afastamento das atividades. Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

Em relação à Resolução Consuni 32/2022, [i] pessoas com sinais e sintomas de Covid-19 não devem entrar nos espaços da instituição; e [ii] para acessar a Biblioteca Central, é necessário proceder agendamento. O documento completo pode ser lido aqui.

Por fim, a Resolução Consuni 56/2022 regulamenta a obrigatoriedade da comprovação vacinal para acesso às dependências da UFMT. Deste documento, destacam-se os seguintes itens: [i] entende-se por imunização completa a cobertura vacinal em duas doses ou dose única; e [ii] quem tomou apenas uma dose terá até 60 dias para regularizar o esquema vacinal.

Além disso, para fins de comprovação, a sugestão é baixar o aplicativo do Conecte SUS e emitir Certificado de Vacina COVID-19. Em relação aos docentes, o documento deverá ser enviado à chefia imediata (Departamento), no prazo de 15 dias a partir da data de publicação da referida Resolução. Já os discentes - com exceção dos ingressantes - deverão anexar o comprovante no sistema de matrícula (entre 1 e 5 de abril), que será validado pela Coordenação de Curso.

Nos casos de contraindicação médica para imunização, as pessoas devem apresentar atestado que comprove o impedimento. Os docentes precisam encaminhar a comprovação à chefia imediata, enquanto que os estudantes - com exceção dos ingressantes - o farão no sistema de matrícula (entre 1 e 5 de abril), anexando o documento comprobatório. O docente poderá desenvolver as suas atividades na modalidade remota. Já o estudante terá direito ao regime de estudos domiciliar, conforme Resolução Consepe 52/1994 (Art. 54 e 55) que dispõe sobre a matéria.

Como os ingressantes já estão vinculados às disciplinas do 1º período, sem a necessidade de realizar matrícula, a Coordenação de Administração Escolar da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (CAE/Proeg) demandará a exigência da comprovação via edital complementar.

Estudantes e docentes que não comprovarem a cobertura vacinal completa (Art. 1º, 2º e 3º) ou o impedimento (Art. 4º, 5º e 6º) sofrerão sanções. Os docentes não terão direito ao regime de trabalho remoto, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) as devidas providências. No caso dos estudantes, não será concedido o regime domiciliar de estudos àqueles que não apresentarem comprovação (de ciclo vacinal completo ou impossibilidade), de modo que suas matrículas serão suspensas em 2021/2. A Resolução completa pode ser acessada neste link.

De acordo com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, em seu Art. 4º, os servidores que apresentarem condições ou fatores de risco deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração.

Para mais informações sobre a retomada das aulas presenciais, estudantes e docentes de Jornalismo podem entrar em contato com a Coordenação pelo e-mail cegjornalismo.fca@ufmt.br.
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