Segunda Chamada de Avaliação
A solicitação de Segunda Chamada é realizada pelo Protocolo Virtual do Aluno, disponível no Sistemas Integrados.
A atual Resolução sobre avaliação de aprendizagem nas disciplinas é a Resolução CONSEPE Nº 63, de 24/09/2018. Sobre segunda chamada, a resolução define:
Artigo 7º - Quando amparado por previsão legal,
o(a) discente tem direito à segunda
chamada para realização de atividade avaliativa ou dilação do prazo de entrega
de atividade avaliativa, requerida mediante
processo protocolado até 2 dias úteis após a
data da realização da avaliação ou da expiração do prazo de entrega da
atividade avaliativa.
Parágrafo único. O estudante faz jus à segunda chamada, mediante a
apresentação de documento comprobatório quando a data da atividade avaliativa
presencial coincidir com:
I
– Convocação pela Justiça Comum, Justiça Trabalhista,
Justiça Eleitoral, ou Justiça Militar;
II
– Luto decorrente do falecimento do cônjuge,
companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou
tutela e irmãos, afastamento de 8 (oito) dias
consecutivos;
III – Casamento do(a) requerente, afastamento de 8 (oito) dias consecutivos;
IV
– Impedimento por motivo de saúde devidamente
atestado por profissional competente;
V – Serviço militar obrigatório;
VI – Nascimento ou adoção de filho, nos primeiros vinte
dias, para os casos não contemplados por licença maternidade;
VII – Participação como membro de Órgão Colegiado da
UFMT, quando a sessão coincidir com a data e turno de realização da atividade
avaliativa, considerando também a necessidade de deslocamento;
VIII – Participação
com apresentação de trabalho
ou como membro da comissão
organizadora em evento de ensino, pesquisa e extensão cuja realização coincida
com a data de realização da atividade avaliativa; considerando também a necessidade
de deslocamento;
IX – Participação como delegado em eventos estudantis
promovidos pelas entidades representativas de categoria estudantil, quando o
evento coincidir com a data de realização da atividade avaliativa; considerando
também a necessidade de deslocamento;
X – Participação em aula de campo/visita técnica,
homologadas pela PROEG, em outro componente curricular cuja realização coincida
com a data de realização da atividade avaliativa presencial considerando também a necessidade de deslocamento.
Conforme Resolução do Colegiado de Curso de Engenharia Florestal mencionada abaixo, somente terá direito à segunda chamada conforme inciso X quem estiver regularmente matriculado na disciplina cuja aula de campo esteja vinculada.