Segunda Chamada de Avaliação

A solicitação de Segunda Chamada é realizada pelo Protocolo Virtual do Aluno, disponível no Sistemas Integrados.

A atual Resolução sobre avaliação de aprendizagem nas disciplinas é a Resolução CONSEPE Nº 63, de 24/09/2018. Sobre segunda chamada, a resolução define:


Artigo 7º - Quando amparado por previsão legal, o(a) discente tem direito à segunda chamada para realização de atividade avaliativa ou dilação do prazo de entrega de atividade avaliativa, requerida mediante processo protocolado até 2 dias úteis após a data da realização da avaliação ou da expiração do prazo de entrega da atividade avaliativa.


Parágrafo único. O estudante faz jus à segunda chamada, mediante a apresentação de documento comprobatório quando a data da atividade avaliativa presencial coincidir com:


I Convocação pela Justiça Comum, Justiça Trabalhista, Justiça Eleitoral, ou Justiça Militar;
II – Luto decorrente do falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, afastamento de 8 (oito) dias consecutivos;
III Casamento do(a) requerente, afastamento de 8 (oito) dias consecutivos;
IV  – Impedimento por motivo de saúde devidamente atestado por profissional competente;
V Serviço militar  obrigatório;
VI – Nascimento ou adoção de filho, nos primeiros vinte dias, para os casos não contemplados por licença maternidade;
VII – Participação como membro de Órgão Colegiado da UFMT, quando a sessão coincidir com a data e turno de realização da atividade avaliativa, considerando também a necessidade de deslocamento;
VIII  – Participação com apresentação de trabalho ou como membro da comissão organizadora em evento de ensino, pesquisa e extensão cuja realização coincida com a data de realização da atividade avaliativa; considerando também a necessidade de deslocamento;
IX  – Participação como delegado em eventos estudantis promovidos pelas entidades representativas de categoria estudantil, quando o evento coincidir com a data de realização da atividade avaliativa; considerando também a necessidade de deslocamento;
X – Participação em aula de campo/visita técnica, homologadas pela PROEG, em outro componente curricular cuja realização coincida com a data de realização da atividade avaliativa presencial considerando também a necessidade de deslocamento.

Conforme Resolução do Colegiado de Curso de Engenharia Florestal mencionada abaixo, somente terá direito à segunda chamada conforme inciso X quem estiver regularmente matriculado na disciplina cuja aula de campo esteja vinculada.



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