Aproveitamento de Estudos

A solicitação de Aproveitamento de Estudos deve seguir as normas definidas pela Decisão do Colegiado Nº 002/2025. Confira o passo a passo abaixo:


Quem pode solicitar?

Discentes que já cursaram disciplinas em outro curso da UFMT ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES) e desejam aproveitar os estudos realizados, desde que cumpram os critérios definidos.


📅 Quando solicitar?

O período de solicitação é estabelecido pelo calendário acadêmico da UFMT. Para o semestre 2025/1 o período para solicitação é de 02/06/2025 a 25/08/2025


📝 Documentação obrigatória

Para iniciar sua solicitação, você deve:

  1. Abrir um processo SEI com o tipo “Aproveitamento de Estudos”;

  2. Encaminhá-lo à Coordenação do Curso, anexando os seguintes documentos obrigatórios:

  • Documento “Estudante – identificação padrão”, detalhando sua solicitação;

  • Tabela de Aproveitamento de Estudos preenchida corretamente (2.1 - Tabela Aproveitamento de Estudos.xlsx - Planilhas Google), e exportada em PDF;

  • Histórico escolar atualizado;

  • Planos de Ensino das disciplinas cursadas na UFMT, com status “Homologado”;

  • Para disciplinas cursadas fora da UFMT: Plano de Ensino ou documento equivalente com ementa e carga horária, devidamente assinado e carimbado pelo coordenador de curso ou responsável;

  • Para disciplinas cursadas fora da UFMT: Histórico escolar autenticado digitalmente ou assinado e carimbado, contendo nota e carga horária.

⚠️ Importante:

Somente serão avaliadas as disciplinas que constarem corretamente na Tabela de Aproveitamento anexada ao processo SEI.

O discente pode solicitar aproveitamento de estudos de outra IES apenas uma vez, conforme previsto na Resolução CONSEPE-UFMT no 83, de 26 de junho de 2017.


💡 Dicas para uso da Tabela de Aproveitamento

Ao acessar a tabela no formato Excel:

  • Vá até o menu “Arquivo” e selecione “Fazer uma cópia” para seu Google Drive;

  • ❌ Evite fazer o download direto do arquivo, pois ele pode perder a formatação que automatiza a inserção dos códigos das disciplinas do curso. Esse recurso foi implementado para facilitar o preenchimento e reduzir erros na solicitação.


📆 Qual o procedimento para cursar uma disciplina em outra IES? 

  • Se você deseja cursar a disciplina em outra IES para aproveitá-la em seu curso atual, é necessário pedir autorização prévia do colegiado do curso antes de se matricular. Sem essa autorização prévia, o aproveitamento não será avaliado; 

  • Após cursar a disciplina, o aluno deve protocolar a solicitação de aproveitamento de estudos, onde o colegiado irá deliberar conforme a resolução vigente se o pedido será ou não aproveitado;

  • O discente pode solicitar aproveitamento de estudos de outra IES apenas uma vez, conforme previsto em regulamento.


O processo será indeferido se:

  • Não obedecer às normas e prazos estabelecidos;

  • Contiver informações inconsistentes entre a tabela e os documentos anexados;

  • Não apresentar a carga horária mínima de 75% em relação ao componente curricular que deseja o aproveitamento;

  • Não apresentar compatibilidade entre a ementa e o conteúdo programático das disciplinas cursadas e aquelas para as quais se solicita o aproveitamento;

  • Os documentos anexados não forem válidos ou autenticados.


📧 Correções e comunicação

Se for necessário corrigir o processo, a Coordenação entrará em contato via e-mail institucional. O discente terá até 10 dias corridos para responder. Após esse período, o processo será arquivado.


🗂 Após o deferimento

  • O processo será encaminhado ao setor de registro acadêmico para a inclusão da disciplina no histórico;

  • Para disciplinas cursadas em outra IES após o lançamento, não será possível adicionar novas disciplinas ou solicitar aproveitamento adicional;

  • A Secretaria Acadêmica lançará despacho no processo para ciência do discente. Caso o aluno não registre ciência em até 5 dias corridos, ela será presumida e o processo será arquivado.


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