Estágio Obrigatório e Não Obrigatório

📘 Solicitação de Estágio Curricular Supervisionado

Segundo a Lei nº 11.788/2008, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e destinado à preparação para o exercício profissional. O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, conforme regulamentado no Projeto Pedagógico do Curso – PPC.


Quem pode solicitar?


Estágio Não Obrigatório


Discentes a partir do 3º semestre letivo do Curso de Engenharia de Controle e Automação, desde que estejam regularmente matriculados e frequentando as aulas.

  • Carga horária máxima: 6 horas diárias e 30 horas semanais.

  • Deve ser compatível com a jornada de aulas do discente.


Estágio Obrigatório


Discentes que tenham cursado pelo menos 1600 horas de disciplinas (cerca de 50% da carga horária total do curso).

  • Carga horária mínima: 160 horas.

  • Quando cursando outras disciplinas: limite de 30 horas semanais.

  • Quando matriculado apenas no estágio: permitido até 40 horas semanais.


📝 Documentação obrigatória


Antes de iniciar o estágio, o discente deve seguir as etapas do Fluxograma de Formalização de Estágio Curricular Supervisionado.

  1. Abrir um processo SEI do tipo “Estágio obrigatório” ou “Estágio não obrigatório”;

  2. Anexar o documento “Estudante – identificação padrão”, informando o tipo de estágio, nome da empresa, período e orientador;

  3. Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), conforme modelos disponíveis na pasta de documentos (Documentos Estágio - Google Drive);

  4. Encaminhar o TCE para validação do Supervisor de Estágios, que atualmente é o professor Vinícius Augusto da Silva, E-mail: vinicius.silva13@ufmt.br; 

  5. Após a validação, o TCE deverá ser assinado por:

    • Representante legal da parte concedente;

    • Discente;

    • Representante legal da UFMT.

  6. Solicitar que o professor orientador anexe ao processo:

    • Carta de aceite de orientação. Tipo de documento no SEI: “CUVG - Carta Aceite do Orientador de Estágio”;

    • Termo de Compromisso de Estágio assinado.


⚠️ Formalização do estágio

  • A formalização do estágio só é válida com todos os documentos assinados e o plano de atividades incluso no TCE;

  • O discente deve entrar em contato previamente com o supervisor de estágio do curso para orientação e acompanhamento;

  • O aproveitamento do estágio obrigatório poderá ser solicitado após a conclusão do estágio, mediante nova análise documental.


 Documentação necessária no encerramento do estágio

Ao final do estágio (obrigatório ou não obrigatório), o discente deverá providenciar e o orientador deverá anexar ao processo SEI os seguintes documentos:


  1. Relatório de frequência assinado pelo supervisor da empresa/concedente;

  2. Avaliação final do discente, também assinada pelo supervisor da empresa/concedente;

  3. Relatório final de estágio, elaborado pelo discente, conforme modelo disponibilizado pelo curso;

  4. Documento de avaliação final do estágio, preenchido e assinado pelo professor orientador, contendo a nota final atribuída;

  5. Caso aplicável, avaliação periódica (para estágios com duração superior a 6 meses), assinada pelo supervisor da empresa.


🔁 Aproveitamento de Estágio por Participação em Pesquisa ou Iniciação Científica


Caso o discente deseje aproveitar sua participação em projeto de pesquisa como estágio obrigatório, o aproveitamento se dará conforme a regra:

0,5 horas de estágio para cada 3 horas de participação no projeto, com carga mínima de 160 horas convalidadas.

Documentação necessária:

  1. Documento “Estudante – identificação padrão” com a solicitação de aproveitamento;

  2. Relatório final da pesquisa;

  3. Certificado ou declaração de participação com carga horária e período;

  4. Ofício do professor orientador com avaliação do discente;

  5. Declaração de nota final emitida pelo Supervisor de Estágios.


🗂 Após o deferimento

  • O processo será encaminhado ao setor de registro acadêmico para inclusão do estágio no histórico;

  • A Secretaria Acadêmica lançará despacho no processo para ciência do discente. Caso o discente não registre ciência em até 5 dias corridos, ela será presumida.


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