Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social
Dispõe sobre alteração do Projeto Pedagógico do Curso de
Graduação em Serviço Social, Bacharelado, do Departamento de
Serviço Social, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, do
Campus Universitário de Cuiabá, da Universidade Federal de Mato
Grosso.
O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.026485/10-1,
114/10 – CONSEPE;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sessão realizada no
dia 29 de novembro de 2010;
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Serviço Social, Bacharelado, ofertado pelo Departamento de Serviço Social, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Campus Universitário de Cuiabá; presencial; em regime acadêmico de crédito semestral; com 80 (oitenta) vagas anuais, sendo 40 (quarenta) vagas, para o 1º semestre e 40 (quarenta) vagas, para o 2° semestre; turno de funcionamento: matutino; com carga horária total de 3204h (três mil duzentos e quatro horas, a serem integralizadas em, no mínimo 08 (oito) semestres e, no máximo, em 12 (doze) semestres, conforme Anexos I, II , III e IV, desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do ano letivo de 2011, com extinção gradativa da Resolução Consepe nº. 14/2007, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 29 de novembro de 2010.
Francisco José Dutra Souto
Presidente em exercício do CONSEPE