Regulamento de Estágio

Regulamento de Estágio Supervisionado Em Serviço Social

O Estágio Supervisionado no Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Mato Grosso respalda-se na Resolução Consepe nº. 120 de 04 de dezembro de 2006, nas Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social expressos na Resolução nº. 015/2002/MEC, no Projeto Ético Político da Profissão, Deliberações do Colegiado de Curso e de Departamento e a legislação brasileira específica existente.

O Estágio obrigatório caracteriza-se como uma atividade prática curricular, componente da formação profissional, realizada em ambiente real de trabalho, sob a orientação de um/a docente da Instituição de Ensino e por um profissional da organização campo de estágio em que se realiza o Estágio Supervisionado. Os supervisores/as de estágio devem estar inscritos no CRESS da 23ª Região.

A prática de Estágio Supervisionado em Serviço Social deve ser realizada considerando os eixos básicos do curso da UFMT, quais sejam:

  • Capacitação teórico-metodológica que permita uma apreensão crítica do processo histórico como totalidade, o que implica compreendê-lo principalmente, em seu movimento dinâmico e contraditório em sua constituição universal, particular e singular nas mediações e esferas da vida social.
  • Capacitação investigativa como base para o ensino na busca de explicitação da formação histórica da sociedade brasileira no sentido de apreender as particularidades de constituição e desenvolvimento do capitalismo no país.

  • Capacitação ético–política que consolide os valores e princípios legitimados no atual código de ética e possibilite apreender a prática profissional em sua dimensão teleológica, ou seja, na projeção de finalidades e valores voltados a realização da direção social desejada e exercitando a cidadania, democracia e participação política dos/as agentes profissionais.

Os objetivos do Estágio Supervisionado do Curso de Serviço Social são:

  • Possibilitar ao/a estagiário/a o desenvolvimento das competências teórico-metodológica e ético-política que orientam a prática do/a Assistente Social;
  • Oportunizar ao/a estagiário/a o estabelecimento de mediações que potencializem o desenvolvimento intelectual, cultural e a capacidade de análise para apreender a dinâmica da realidade social;
  • Desenvolver habilidades e competências por meio do exercício da prática profissional que qualifique o/a estudante a responder as necessidades sociais;

  • Consolidar as relações entre Unidade de Ensino e Organizações Campos de estágio curricular obrigatório com vistas à efetivação do ensino, pesquisa e extensão voltados às necessidades sociais locais e regionais.


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