PRAE
Assistência Estudantil
A PRAE é responsável pela formulação, implementação, gestão e acompanhamento de políticas institucionais no âmbito da assistência estudantil e de ações afirmativas que objetivam favorecer o...
Utilização do Seguro de Vida
Orientações da utilização do Seguro de Vida contratado:
Segue o que dispõe o objeto do contrato:
“Contratação de Empresa especializada na prestação dos serviços de seguro contra acontecimentos de natureza súbita e imprevisível para os discentes dos cursos de graduação e pós-graduação presencial e à distância, no exercício de atividades acadêmicas referendadas pelo Colegiado/Coordenação de Curso e/ou instâncias superiores (estágio, aula de campo, atividades complementares, pesquisa, etc.), docente técnicos administrativos e de colaboradores eventuais para o ensino de graduação, pós-graduação presencial e à distância e para as atividades de pesquisa, extensão, cultura, esporte e vivência da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT...]”
Destarte, faz-se necessário realizar alguns apontamentos a respeito do referido objeto:
· Referente ao trecho que diz "atividades acadêmicas referendadas pelo Colegiado/Coordenação de Curso e/ou instâncias superiores", salientamos a necessidade de que as atividades a serem executadas estejam devidamente referendadas para que possam se enquadrar no objeto do contrato de seguro de vida.
· Os docentes e discentes com matrícula ativa na UFMT já estão automaticamente assegurados, sendo necessário realizar o pedido de inclusão no sistema de seguro de vida, via processo SEI, apenas para os colaboradores eventuais. Estes são os indivíduos que não se enquadram nas duas situações acima mencionadas e que irão participar de eventos na UFMT, conforme descrito no objeto do contrato.
A solicitação de inclusão de colaboradores eventuais no Sistema de Gestão de Seguros deverá ser feita exclusivamente via SEI, lembrando que a solicitação deve ser encaminhada com antecedência de pelo menos cinco dias úteis da data do evento, para que tenhamos tempo hábil para o atendimento. Em casos emergenciais, em que o prazo de cinco dias úteis não puder ser cumprido, o setor requerente poderá encaminhar o processo com a adição da justificativa para o não cumprimento do prazo. O processo será analisado e os devidos encaminhamentos serão feitos.
Em todos os casos, mas, especificamente nos emergenciais, salientamos a importância de que o requerente forneça um contato telefônico, para que, caso necessário, a Gestão do Contrato possa entrar em contato, a fim de resolver eventual necessidade de coleta de informações faltantes ou que possam ter sido fornecidas com erro, de modo que possam ser sanadas a tempo, antes do início do evento.
Abaixo, segue as instruções passo a passo para abertura e elaboração do processo SEI de requerimento de inclusão de colaborador eventual:
1. Inicie um processo novo no SEI
2. Pesquise pelo processo: Seguro de Vida – Inclusão de Colaborador Eventual
3. Depois, clique em “incluir documento”
4. Logo após, em “Escolha o tipo do documento”, digite: "Formulário de Inclusão de Colaboradores Eventuais". Se necessário clique no botão “+” na tela do SEI para encontrar o documento.
5. Preencha o formulário completamente e adicione somente os dados dos colaboradores que não possuem vínculo ativo com a UFMT (externo); é necessário que os responsáveis pela demanda assinem o documento (responsável pela demanda e o diretor da faculdade ou do instituto).
6. Poderá ser anexada a justificativa da inclusão dos Colaboradores Eventuais como Ofício assim como outros documentos que comprovem o vínculo dos colaboradores com o projeto/aula de campo e à instituição.
7. Por fim, encaminhe o processo para a unidade: PROAD – SV
8. Após, o processo será analisado e, posteriormente, caso tudo esteja correto, os nomes serão inseridos no Sistema de Gestão de Seguros para o período solicitado.
Informações adicionais sobre o seguro:
A seguradora deverá garantir o pagamento da indenização a cada segurado da seguinte forma:
· Morte Acidental (Básica): Limitados a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
· IPA: Invalidez permanente total ou parcial por acidente: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
· DMH: Despesas médicas hospitalares e odontológicas - até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Dados da empresa prestadora de serviço:
· Razão Social: SEGUROS SURA S/A. - CNPJ/MF nº 33.065.699/0001-27.
Em caso de abertura de sinistro, entrar em contato com:
· Nome: Derick Anderson
· Telefone: (31) 3073-7300
· E-mail: sinistro@hembseguros.com.br
Documentações:
Apólice (venc.out./ 2025) LINK
Central de Atendimento SEGUROS SURA S/A.:
Atendimento 24 horas
· 0800 704 2474 ou 0800 704 9399
· Atendimento para Deficientes Auditivos - 0800 7740 772
Em caso de dúvidas ou para mais informações:
Contato principal: segurodevidaufmt@gmail.com
Telefones:
(65) 3313-7204 – Dúvidas deverão ser sanadas exclusivamente com o Gestor do Contrato Rafael Fernandes Junqueira das:
13:00 às 19:00 (segunda-feira a sexta-feira)
(65) 3313-7248 – Dúvidas deverão ser sanadas exclusivamente com o Fiscal Técnico do Contrato Daniel Nadaf Cupini das:
13:30 ás 17:30 (segunda-feira)
73:30 as 11:30 e 13:30 ás 17:30 (terça-feira e quarta-feira).