PRAE
Assistência Estudantil
A PRAE é responsável pela formulação, implementação, gestão e acompanhamento de políticas institucionais no âmbito da assistência estudantil e de ações afirmativas que objetivam favorecer o...
Programa Bolsa Permanência - PBP/MEC
O Programa Bolsa Permanência foi criado pela Portaria nº 389/MEC, de 9 de maio de 2013, com o objetivo de minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação de estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos presenciais ofertados por instituições e institutos federais de ensino superior.
Em 09/05/2023 o Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior publicou a Portaria nº 9, de 9 de maio de 2023 que dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura do prazo para análise da documentação de elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa Permanência - PBP, para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes.
O valor mensal do auxílio financeiro concedido aos estudantes indígenas e quilombolas é de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), e o pagamento é realizado mensalmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
É importante destacar que as informações mencionadas a seguir não dispensam o(a) estudante da responsabilidade de ler atentamente os editais e normativas da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE/UFMT).
Qual o período de inscrição?
O SISBP será aberto para novas inscrições no período de 03 a 30 de julho de 2023, conforme PORTARIA Nº 13, DE 21 DE JUNHO DE 2023 .
A inscrição não garante a bolsa no PBP, pois dependerá da análise das documentações e do quantitativo de vagas.
Qualquer estudante pode solicitar a bolsa?
Não. Somente indígenas e quilombolas.
Os novos estudantes quilombolas ingressantes no semestre 2023/1 pode solicitar a bolsa?
Sim.
Quais os critérios para inscrição?
a) Ser estudante indígena ou quilombola, matriculado em curso presencial de graduação ofertado pela UFMT;
b) Comprovar a condição de estudante indígena ou quilombola, conforme itens listados de documentação comprobatória;
c) Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
d) Ter assinado o Termo de Compromisso do Bolsista (veja o modelo abaixo);
e) Ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela PRAE/UFMT.
Qual a documentação comprobatória?
Importante: O/a estudante deverá:
Ø Fazer o download dos modelos dos documentos;
Ø Preencher todos os campos indicados e colher as assinaturas conforme solicitado em cada tipo de modelo;
Ø Após o documento estar devidamente assinado, o/a estudante deverá escanear no formato PDF e anexar os arquivos/documentos no SISBP.
1) Cópia de RG e CPF;
2) Termo de Compromisso do Bolsista;
Modelo do Termo de Compromisso do Bolsista
3) Autodeclaração do Candidato;
Modelo de Autodeclaração do Candidato para estudantes Indígenas
Modelo de Autodeclaração do Candidato para estudantes Quilombolas
4) Declaração de Pertencimento Étnico
Modelo de Declaração de Pertencimento Étnico para estudantes Indígenas
Modelo de Declaração de Pertencimento Étnico para estudantes Quilombolas
5) Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência
Modelo de Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência para estudantes Indígenas
Modelo de Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência para estudantes Quilombolas
A declaração mencionada no item 5 pode ser substituída por Declaração de Residência emitida pela Funai (para estudantes indígenas) ou pela Fundação Cultural Palmares (para estudantes quilombolas) desde que contenha uma declaração explícita de que o estudante reside na comunidade e não só a ela pertence.
Importante:
Após o cadastro no sistema SISBP os documentos físicos devem ser entregues:
ØCampus Cuiabá e Campus Várzea Grande: Secretaria da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE).
ØCampus Araguaia: Supervisão de Assistência Estudantil - SAE/CUA.
ØCampus Sinop: Supervisão de Assistência Estudantil - SAE/CUS.
A aprovação do cadastro somente será efetivada após o recebimento dos documentos físicos em uma das Unidades da PRAE/SAE.
O discente continuará recebendo a bolsa caso ultrapasse o tempo regulamentar do curso de graduação?
Não. O discente deverá ser desvinculado do PBP caso ultrapasse dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar.
O discente poderá solicitar a bolsa em qualquer momento?
Não. Os discentes somente poderão se inscrever no Programa nos períodos pré-estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Onde o discente efetua a inscrição no Programa?
As inscrições são feitas pelo Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP, utilizando login e senha do gov.br.
O discente deverá:
ØAcessar o link http://sisbp.mec.gov.br
ØSolicitar acesso ao Programa e preencher o cadastro e o questionário;
ØDurante o preenchimento do cadastro será solicitada a inclusão da documentação comprobatória.
Confira o tutorial de como se cadastrar no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP
É importante observar que a plataforma de inscrição (SISBP) aceita apenas o upload de documentos no formato PDF.
Para inscrever-se, o estudante deve ter cadastro no portal gov.br.
Confira o tutorial de como se cadastrar no gov.br https://www.youtube.com/watch?v=qKDrDbYS2xc&t=43s
Quais as etapas da solicitação PBP/MEC após a inclusão dos documentos no SISBP?
Após a inclusão dos documentos no SISBP, as etapas da solicitação são as seguintes:
ØO estudante deve entregar os documentos físicos na Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) e/ou na Supervisão de Assistência Estudantil do campi (SAE).
ØO estudante deve aguardar a análise do cadastro, que será realizada pela UFMT no período compreendido entre 07 de junho de 2023 e 16 de julho de 2023.
O cadastro poderá ser recusado pela UFMT?
Sim. O cadastro efetuado pelo discente poderá ser recusado pela UFMT caso o discente não atenda os critérios dispostos na Portaria 389/2013, sempre que estiverem incompletos, com informações inverídicas, com documentos não válidos e /ou faltando assinaturas ou quando o Termo de Compromisso do Bolsista não estiver devidamente assinado pelo estudante.
O discente beneficiado pelo Programa de Bolsa Permanência pode mudar de curso ou instituição?
Não. A legislação vigente do Programa de Bolsa Permanência não prevê mudança de instituições de ensino superior (IES) ou curso.
Caso ocorra a mudança de IES ou curso, deverá ser realizado um novo preenchimento cadastral com as novas informações, assim como, nova análise cadastral e documental por parte da instituição na qual está solicitando a bolsa.
A nova inscrição deverá ser feita dentro do período de inscrições.
Estudante que já acessou PBP/MEC, pode solicitar novamente?
Sim, é possível para um estudante que já acessou o Programa Bolsa Permanência (PBP/MEC) solicitar novo cadastro caso tenha mudado de curso de graduação ou de instituição. No entanto, a solicitação deve ser feita dentro do período de inscrição estabelecido no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) e o estudante deve estar dentro do período regulamentar de conclusão do curso.
O estudante com cadastro ativo e regular no SISBP/MEC pode se inscrever no Programa de Alimentação da PRAE/UFMT (Isenção RU)?
Sim,
DAS CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - De acordo com o Item 3 do EDITAL Nº 12/PRAE - PRÓ-REITOR(A)/2022, estudantes participantes do Programa Bolsa Permanência MEC/FNDE poderão concorrer aos seguintes auxílios, atendendo às seguintes condições:
3.3.1. Em caso de cadastro ativo e regular no SISBP/MEC, poderão requerer a inclusão no Programa de Alimentação (acesso integralmente subsidiado ao RU), estando isentos da apresentação da documentação disposta no Anexo I.
3.3.2. Em caso de cadastro inativo, poderão concorrer às modalidades de auxílios previstas neste edital.
O estudante com cadastro ativo e regular no SISBP/MEC pode se inscrever no Programa de Moradia da PRAE/UFMT?
Não.
DAS CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - De acordo com o Item 3 do EDITAL Nº 12/PRAE - PRÓ-REITOR(A)/2022, estudantes participantes do Programa Bolsa Permanência MEC/FNDE poderão concorrer aos seguintes auxílios, atendendo às seguintes condições:
3.3.1. Em caso de cadastro ativo e regular no SISBP/MEC, poderão requerer a inclusão no Programa de Alimentação (acesso integralmente subsidiado ao RU), estando isentos da apresentação da documentação disposta no Anexo I.
3.3.2. Em caso de cadastro inativo, poderão concorrer às modalidades de auxílios previstas neste edital.
Outras dúvidas também poderão ser enviadas para a Gerência de Ações Afirmativas e Apoio à Inclusão, por meio do e-mail: inclusaoprae@gmail.com ou whatsapp business (65)3615-8176.