Transparência
Transparência e prestação de contas
Informações referentes ao processo de prestação de contas da UFMT, à sociedade e aos órgãos de controle, conforme IN TCU 84/2020.
Correição
As ações de correição no âmbito da Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de processos disciplinares, são instauradas em sua grande maioria pela Pró-Reitoria Administrativa. Processos mais complexos dentro da instituição são instaurados pela Reitoria e Pró-Reitoria Administrativa. Outros processos menos complexos podem ser instaurados pelos dirigentes dos institutos e faculdades da instituição, segundo consta na Resolução CONSUNI nº 003-A, de 12 de maio de 1993.
Uma das principais irregularidades apuradas nos últimos anos envolveu indícios de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, relacionada a possível incompatibilidade de horários por exercícios com cargas horárias excedendo a 60 (sessenta) horas semanais. Os trabalhos nesse sentido são iniciados pelos órgãos de controle, que apontam os indícios objetivos. Depois é feita a apuração prévia para verificar a pertinência do indício e, havendo materialidade, sem possibilidade de regularização da situação, será instaurado o procedimento disciplinar. Importante frisar que o TCU também possui plataforma própria de apuração de irregularidades ligadas à admissão, pensão e aposentadoria, sob o controle da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Em 26/03/2019, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar tornou-se responsável pela gestão de todos os processos disciplinares instaurados na UFMT, compreendendo os campi de Cuiabá, Barra do Garças, Sinop e Universidade Federal de Rondonópolis (até a finalização do processo de tutoria), conforme determinação contida no Ofício-Circular nº 3/2019/PROAD – Chefia de Gabinete/UFMT, código verificador nº 1272337, processo nº 23108.022908/2019-90, possibilitando a centralização das informações correicionais na CPPAD.
As providências adotadas para cada caso dependem das provas juntadas nos autos, podendo gerar repercussões na esfera administrativa, civil e penal. A UFMT, órgão pertencente ao poder Executivo, obedece aos preceitos tratados na Portaria CGU nº 1.043, de 24 de julho de 2007, que estabelece o uso do Sistema CGU-PAD para a gestão dos processos disciplinares.