Correição

A Reitoria da UFMT, através da Portaria Reitoria-UFMT Nº 15-N, de 05 de janeiro de 2022, delegou à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROADI) a atividade de instauração e julgamento dos processos administrativos disciplinares (Art. 143 da Lei nº 8.112/90) e dos procedimentos sumários (redação dada pela lei nº 9.527/97), de apuração de irregularidades surgidas na área de sua competência. 

Para atendimento da atribuição, dentro da estrutura da PROADI, há a Comissão Permanente de Processos Administrativos e Disciplinares (PORTARIA Nº 199/PROAD - Pró-reitor(a)/2019) e Secretaria da CPPAD. Dentre as atribuições da unidade podemos citar:

  • Controlar e acompanhar o fluxo processual da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;
  • Elaborar documentos oficiais da CPPAD;
  • Organizar o arquivo da secretaria da CPPAD;
  • Organizar agenda de trabalho das diversas comissões e da CPPAD;
  • Estabelecer interface entre a autoridade instauradora e os membros da comissão;
  • A atuação de seus membros em Comissões de Processos no âmbito administrativo;
  • Consultoria em questões procedimentais a membros de outras Comissões quando se fizer necessária;
  • Capacitação dos servidores desta IFES para atuarem em Comissões.

Um exemplo dessas atividades pode ser verificado com a emissão da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROAD/UFMT Nº 004, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece orientações aos membros de comissões sobre os procedimentos necessários para a execução das comunicações dos atos processuais e realização das instruções nas atividades correcionais, nos diversos ritos processuais previstos no âmbito da Administração Pública Federal, observando os protocolos de biossegurança definidos pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), durante o período de pandemia da Covid-19.

Cabe ressaltar que embora a PROADI tenha delegação de competências da Reitoria, através da Resolução CONSUNI nº 003-A de 12 de maio de 1.993, os institutos e faculdades também poderão constituir e nomear comissões para a condução de processos administrativos disciplinares de apuração de irregularidades surgidas na área de sua competência.

Além disso, através da Resolução CONSUNI N.º 17, de 18 de novembro de 2004, temos o regimento disciplinar do Corpo Discente com previsão de sanções e processos administrativos disciplinares, a saber:

Art. 12 - A instauração de sindicância ou de processo disciplinar, bem como a aplicação de sanções é de competência exclusiva do Reitor, dos Pró-Reitores e dos Diretores de Institutos e Faculdades.

§ 1º - No exercício de seus deveres e funções cumpre aos docentes, aos coordenadores de colegiados de Curso, aos chefes de Departamento, aos titulares de órgãos da Reitoria e demais dirigentes e titulares de chefia da administração da Universidade, representar, por escrito, contra os discentes, quando tiver conhecimento de prática de infração nas respectivas áreas de atuação.

§ 2º - Aos discentes é assegurado o direito de representar, por escrito, contra qualquer de seus pares que infringirem as normas disciplinares previstas neste Regimento.

§ 3º - O requerimento para instauração de processo disciplinar deverá ser fundamentado, indicando-se desde logo, as circunstâncias e apontando os meios de comprovação da infração que está sendo imputada ao discente.

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