Transparência
Transparência e prestação de contas
Informações referentes ao processo de prestação de contas da UFMT, à sociedade e aos órgãos de controle, conforme IN TCU 84/2020.
Comitê Gestor de Governança, Riscos e Controles
Considerando as determinações contidas na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01/2016 (art. 23), bem como no Decreto Nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 (Art. 15-A), a UFMT instituiu o seu Comitê Gestor de Governança, Riscos e Controles (CGGRC), por meio da Portaria GR nº 632, de 11 de julho de 2018, alterada pela Portaria-UFMT nº 052, de 01 de fevereiro de 2021. Esse Comitê é composto pelo Reitor(a), Vice-Reitor(a), Pró-Reitores, Secretários e Diretores de Escritórios, e tem competência para:
I – Promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
II – Institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos, integridade e controles internos;
III – Promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos, de integridade e de controles internos;
IV – Garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V – Promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos, pelos controles internos e pelo programa de integridade;
VI – Promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das
informações;
VII – Aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos, dos controles internos e da integridade;
VIII – Supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX – Liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão
ou entidade;
X – Estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XI – Aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII – Emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e
XIII – Monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
Registros das reuniões do CGGRC:
Reunião Extraordinária 15/03/2023
Política de Gestão de Riscos:
Resolução CONSUNI nº 24, de 12 de dezembro de 2018
Metodologia de Gestão de Riscos:
Em 2023, o Comitê Gestor de Governança, Riscos e Controles aprovou a Metodologia de Gestão de Riscos atualizada. O documento, cuja primeira versão foi publicada em 2019, foi revisto a partir do projeto-piloto "Gestão de Riscos na UFMT", executado ao longo de 2022. O trabalho resultou na atualização das etapas de monitoramento e comunicação, no estabelecimento de critérios de priorização para seleção de processos, bem como na atualização das instâncias responsáveis, principalmente a segunda linha de defesa, com a criação do Subcomitê de Gestão de Riscos (Portaria Reitoria-UFMT nº 714/2022). Outro ponto de destaque foram os mapeamentos dos fluxos dos processos relacionados às etapas da gestão de riscos. O documento pode ser acessado pelo link a seguir:
Metodologia de Gestão de Riscos da UFMT