OUV
Ouvidoria
A Ouvidoria-Geral da UFMT é uma instância permanente de controle e participação social com a finalidade de aprimoramento da Gestão Universitária.
Perguntas Frequentes
Denúncias e
Manifestações
Esclareça dúvidas referentes ao trabalho da
Ouvidoria-Geral da UFMT e sobre as cinco formas de manifestação de ouvidorias.
Também estão disponíveis esclarecimentos sobre as principais perguntas feitas
por nossos usuários.
1. Quem pode
apresentar manifestação para a OUV/UFMT?
Qualquer cidadão pode dirigir-se à OUV/UFMT para
apresentar sua manifestação, não sendo necessária a presença de advogado ou
procurador constituído para a sua formalização.
2. Que tipos
de manifestações são recebidas pela OUV/UFMT?
Sugestão:
proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e
serviços prestados pela UFMT;
Elogio:
demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou
atendimento recebido por uma unidade ou servidor da UFMT;
Solicitação:
a requerimento de adoção de providência por parte da Gestão Universitária;
Reclamação:
demonstração de insatisfação relativa a serviço público prestado pela UFMT;
Denúncias:
comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão
de controle interno ou externo (por exemplo: Auditoria Interna, Comissão de
Ética - CEP, Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD).
3. Preciso
me identificar?
Você pode fazer uma manifestação anônima ou
identificada. A identificação permite que a OUV/UFMT entre em contato caso
precise de informações ou esclarecimentos adicionais. Por força da Lei nº
12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem
proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados
relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. A não ser que você
autorize expressamente a divulgação dessas informações.
4. Quais
informações devem constar na manifestação?
A OUV/UFMT não exige que o cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:
- nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e
endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação
que facilite o contato da Ouvidoria-Geral da União com o cidadão;
- indicação das informações que deseja que a OUV/UFMT
mantenha sob sigilo;
- identidade do órgão, unidade, entidade e
servidor(es) ou equiparados envolvidos, se for o caso;
- como foi ou tem possibilidade de ser afetado;
- os passos que foram dados na tentativa de
solucionar o problema;
- caso o problema tenha sido parcialmente resolvido,
que aspectos ainda restam por resolver;
- quando for verificado o não cumprimento de
políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido
violados;
- indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e
- quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).
Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.
5. Existe um
modelo para a correspondência?
Não. O cidadão pode escrever da forma como achar
melhor, mas é fundamental que as suas informações sejam precisas e completas,
para que não haja perda de tempo no encaminhamento a ser dado à questão.
Escreva de próprio punho, caso não tenha máquina de escrever ou computador.
Caso a manifestação inicial e documentos de apoio não sejam suficientes para
podermos dar o encaminhamento adequado, a OUV/UFMT poderá solicitar informações
adicionais antes de aceitar ou rejeitar a manifestação.
6. Como a OUV/UFMT
pode me ajudar?
A OUV/UFMT atuará para identificar o interesse
objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os
direitos envolvidos. Via de regra, a manifestação será encaminhada à unidade a
qual ocorreram os fatos, a qual produzirá resposta específica ao cidadão.
7. A quem
devo encaminhar, preferencialmente, uma manifestação: à OUV/UFMT ou à unidade
no (a) qual ocorreram os fatos?
O cidadão deve encaminhar manifestação à OUV/UFMT
apenas nos casos em que considerar insatisfatória o atendimento ou prestação de
serviço realizada por uma unidade e/ou servidor da UFMT.
8. A quem
devo encaminhar reclamações relacionadas à insatisfação de aulas presenciais ou
EaD?
Recomenda-se que primeiramente manifestações desta
natureza seja direcionada para a Coordenação de Curso. Apenas na hipótese de
sua demanda não ser atendida nesta instância acadêmica, a OUV/UFMT poderá ser
acionada.
9. Como
podem ser apresentadas as denúncias (por exemplo: assédio moral, assédio
sexual, desvio de recursos, fraude em ingresso por meio de cotas, etc.) à Ouvidoria
da UFMT?
Sim. A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras:
- Por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv)
- Por correspondência enviada para o seguinte endereço: Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT. CEP: 78060-900 (Sala da Ouvidoria, atrás do Bloco Casarão/UFMT/Campus Cuiabá).
10. Quem pode apresentar
denúncia à UFMT?
Qualquer cidadão é apto a denunciar a malversação
dos recursos públicos, com vistas a permitir que a respectiva Unidade Técnica
de Apuração (UTA) avalie os fatos relativos a lesões contra o patrimônio
público da UFMT e decida acerca da oportunidade ou não de apuração, seja por
meio da realização de ação de controle específica, seja por meio de
aprofundamento da situação junto aos gestores das unidades.
11. Quais
são os requisitos que a denúncia deve conter?
Os requisitos para a admissibilidade de uma denúncia são os seguintes:
- Envolver
órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, ou tratar de recursos públicos
dele originados;
- Descrever a irregularidade que implique lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público; e
- Conter
fundamentação mínima que permita sua apuração.
12. O que
acontece com a denúncia encaminhada à OUV/UFMT?
Após a verificação dos requisitos mínimos de
admissibilidade, a denúncia é encaminhada à área técnica para que seja
analisada e, caso seja pertinente, utilizada como subsídio em uma futura ação
de controle.
Após a realização da fiscalização/auditoria, as
constatações verificadas nos trabalhos são consolidadas em um relatório, o qual
é encaminhado às unidades administrativas, para a adoção de providências
necessárias ao saneamento dos fatos relatados.
Referido relatório, quando for o caso, é também
encaminhado ao Ministério Público, ao Departamento de Polícia Federal e à Advocacia-Geral
da União para providências pertinentes.