Perguntas Frequentes

Denúncias e Manifestações


Esclareça dúvidas referentes ao trabalho da Ouvidoria-Geral da UFMT e sobre as cinco formas de manifestação de ouvidorias. Também estão disponíveis esclarecimentos sobre as principais perguntas feitas por nossos usuários.

 

1. Quem pode apresentar manifestação para a OUV/UFMT?


Qualquer cidadão pode dirigir-se à OUV/UFMT para apresentar sua manifestação, não sendo necessária a presença de advogado ou procurador constituído para a sua formalização.

 

2. Que tipos de manifestações são recebidas pela OUV/UFMT?


Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela UFMT;


Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido por uma unidade ou servidor da UFMT;


Solicitação: a requerimento de adoção de providência por parte da Gestão Universitária;


Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público prestado pela UFMT;


Denúncias: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo (por exemplo: Auditoria Interna, Comissão de Ética - CEP, Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD).

 

3. Preciso me identificar?


Você pode fazer uma manifestação anônima ou identificada. A identificação permite que a OUV/UFMT entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. A não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

 

4. Quais informações devem constar na manifestação?

 

A OUV/UFMT não exige que o cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:


  • nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que facilite o contato da Ouvidoria-Geral da União com o cidadão;
  • indicação das informações que deseja que a OUV/UFMT mantenha sob sigilo;
  • identidade do órgão, unidade, entidade e servidor(es) ou equiparados envolvidos, se for o caso;
  • como foi ou tem possibilidade de ser afetado;
  • os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
  • caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
  • quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;
  • indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e
  • quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).

Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.


5. Existe um modelo para a correspondência?


Não. O cidadão pode escrever da forma como achar melhor, mas é fundamental que as suas informações sejam precisas e completas, para que não haja perda de tempo no encaminhamento a ser dado à questão. Escreva de próprio punho, caso não tenha máquina de escrever ou computador. Caso a manifestação inicial e documentos de apoio não sejam suficientes para podermos dar o encaminhamento adequado, a OUV/UFMT poderá solicitar informações adicionais antes de aceitar ou rejeitar a manifestação.

 

6. Como a OUV/UFMT pode me ajudar?


A OUV/UFMT atuará para identificar o interesse objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. Via de regra, a manifestação será encaminhada à unidade a qual ocorreram os fatos, a qual produzirá resposta específica ao cidadão.

 

7. A quem devo encaminhar, preferencialmente, uma manifestação: à OUV/UFMT ou à unidade no (a) qual ocorreram os fatos?


O cidadão deve encaminhar manifestação à OUV/UFMT apenas nos casos em que considerar insatisfatória o atendimento ou prestação de serviço realizada por uma unidade e/ou servidor da UFMT.

 

8. A quem devo encaminhar reclamações relacionadas à insatisfação de aulas presenciais ou EaD?


Recomenda-se que primeiramente manifestações desta natureza seja direcionada para a Coordenação de Curso. Apenas na hipótese de sua demanda não ser atendida nesta instância acadêmica, a OUV/UFMT poderá ser acionada.  


9. Como podem ser apresentadas as denúncias (por exemplo: assédio moral, assédio sexual, desvio de recursos, fraude em ingresso por meio de cotas, etc.) à Ouvidoria da UFMT?


Sim. A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras:


  • Por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv)
  • Por correspondência enviada para o seguinte endereço: Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT. CEP: 78060-900 (Sala da Ouvidoria, atrás do Bloco Casarão/UFMT/Campus Cuiabá). 


 10. Quem pode apresentar denúncia à UFMT?


Qualquer cidadão é apto a denunciar a malversação dos recursos públicos, com vistas a permitir que a respectiva Unidade Técnica de Apuração (UTA) avalie os fatos relativos a lesões contra o patrimônio público da UFMT e decida acerca da oportunidade ou não de apuração, seja por meio da realização de ação de controle específica, seja por meio de aprofundamento da situação junto aos gestores das unidades.

 

11. Quais são os requisitos que a denúncia deve conter?


Os requisitos para a admissibilidade de uma denúncia são os seguintes:

  • Envolver órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, ou tratar de recursos públicos dele originados;
  • Descrever a irregularidade que implique lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público; e
  • Conter fundamentação mínima que permita sua apuração.

   

12. O que acontece com a denúncia encaminhada à OUV/UFMT?


Após a verificação dos requisitos mínimos de admissibilidade, a denúncia é encaminhada à área técnica para que seja analisada e, caso seja pertinente, utilizada como subsídio em uma futura ação de controle.


Após a realização da fiscalização/auditoria, as constatações verificadas nos trabalhos são consolidadas em um relatório, o qual é encaminhado às unidades administrativas, para a adoção de providências necessárias ao saneamento dos fatos relatados.

Referido relatório, quando for o caso, é também encaminhado ao Ministério Público, ao Departamento de Polícia Federal e à Advocacia-Geral da União para providências pertinentes.

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