Incorporação de Bens Adquiridos em Projetos de Pesquisa ao Patrimônio da UFMT


Pesquisadores que adquirem equipamentos ou materiais permanentes com recursos de projetos de pesquisa financiados por agências de fomento devem, obrigatoriamente, realizar o processo de incorporação desses bens ao patrimônio da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

A Gerência de Logística Patrimonial (GLP), vinculada à PROAD, é o setor responsável pela análise, vistoria e emplaquetamento dos bens, bem como pela emissão do Termo de Responsabilidade Patrimonial.

Contatos da GLP para dúvidas:

Whatsapp Business: (65) 3313-7270

Email: ufmtpatrimonio@gmail.com


PASSO A PASSO PARA A INCOPORAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS POR PROJETOS

1. Abertura do Processo no SEI

O pesquisador responsável deverá abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do tipo CADASTRO DE PATRIMÔNIO (TOMBO), contendo obrigatoriamente os seguintes documentos:

a)    Ofício de solicitação de emplaquetamento dos bens adquiridos, contendo as seguintes informações do pesquisador responsável: nome complete, e-mail institucional, telefone e número de WhatsApp, Instituto/Faculdade, Departamento e Sala.

b)    Termo de Concessão, Termo de Outorga, Contrato de Comodato ou Termo de Aceitação — conforme exigência da agência de fomento (como FAPEMAT, CNPq, CAPES, FUNARBE etc.). O documento deve estar devidamente assinado por todas as partes envolvidas, quando for o caso.

c)    Notas fiscais* correspondentes a todos os bens adquiridos, conforme a relação apresentada ou conforme as aquisições realizadas até o momento.

d)    Anexo “Relação de Bens” (fornecido pela agência de fomento. Deve ser anexado apenas quando o projeto já estiver concluído).

Observação sobre as notas fiscais:

Para fins de incorporação ao patrimônio da UFMT, a nota fiscal pode estar emitida em nome do pesquisador responsável ou da própria Universidade. No entanto, é fundamental que o pesquisador verifique previamente as exigências da agência de fomento quanto à titularidade da nota, a fim de evitar inconsistências ou impedimentos na prestação de contas do projeto financiado.

2. Análise e Vistoria dos Bens

A GLP analisará a documentação apresentada e entrará em contato com o pesquisador, por meio do WhatsApp informado, para agendar a data da vistoria e do emplaquetamento.

3. Geração do Termo de Responsabilidade

Após o emplaquetamento, será gerado, no mesmo processo SEI, o Termo de Responsabilidade Patrimonial, o qual será disponibilizado para assinatura eletrônica do pesquisador.

Observações Importantes

  • A solicitação de incorporação deve ser realizada em até 30 dias a partir da data de emissão da nota fiscal.
  • Bens classificados como material de consumo não serão emplaquetados (incorporados ao patrimônio da UFMT). A classificação entre material permanente e de consumo segue os critérios definidos pela Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, do Ministério da Fazenda.
  • O procedimento acima descrito é aplicável às principais agências de fomento (FAPEMAT, CNPq, CAPES, FUNARBE). Caso envolva outras instituições financiadoras, eventuais particularidades serão analisadas caso a caso.
  • Em projetos de pesquisa em rede, quando o coordenador ou pesquisador beneficiado for vinculado à UFMT, os bens adquiridos deverão ser incorporados ao patrimônio da UFMT. A posterior doação à instituição parceira será tratada por meio de processo específico de doação.
  • Em caso de dúvidas sobre a classificação dos bens, a documentação exigida ou qualquer outro aspecto do processo, entre em contato com a Gerência de Logística Patrimonial (GLP) pelo WhatsApp: (65) 3313-7270.

Diferenciação entre Material Permanente e Material de Consumo

 A correta classificação dos bens é essencial para definir se o item será ou não incorporado ao patrimônio da UFMT.

Material Permanente

  • Durabilidade superior a dois anos.
  • Mantém suas características físicas com o uso.
  • Exemplos: notebooks, projetores, estufas, centrífugas, mobiliário.

Material de Consumo

  • Vida útil inferior a dois anos ou que se deteriora rapidamente com o uso.
  • Não são incorporados ao patrimônio.
  • Exemplos: papel, toner, reagentes, EPIs descartáveis, cabos.

Critério

Material Permanente

Material de Consumo

Definição

Bem que não perde sua identidade física e/ou tem durabilidade superior a dois anos

Bem que se deteriora com o uso e/ou tem vida útil inferior a dois anos

Duração de uso

Superior a 2 anos

Inferior ou igual a 2 anos

Identidade física

Mantém sua identidade

Perde sua identidade

Exemplos comuns

Computadores, projetores, geladeiras, mesas, impressoras

Papel, canetas, toner, detergente, alimentos, seringas

Classificação contábil

Deve ser incorporado ao patrimônio (com número de tombo)

Não é incorporado ao patrimônio

 

Importante: Em caso de dúvida sobre a classificação de um item — se material de consumo ou permanente — o pesquisador deve consultar previamente a Gerência de Logística Patrimonial (GLP), seja antes da compra efetiva ou mesmo quando estiver preparando a proposta a ser submetida à agência de fomento. Essa medida ajudará a evitar problemas futuros na prestação de contas ou no momento da incorporação de bens ao patrimônio da Universidade.

 

GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS

Emplaquetamento:
Processo de identificação patrimonial em que um bem permanente recebe uma plaqueta com número de tombo e informações da UFMT, para fins de controle e rastreamento institucional.

Termo de Concessão / Outorga:
Documento formal emitido pela agência de fomento que estabelece as condições para a liberação e uso dos recursos concedidos ao projeto de pesquisa.

Contrato de Comodato:
Instrumento jurídico que formaliza o empréstimo gratuito de um bem, geralmente utilizado quando equipamentos são cedidos por instituições ou empresas.

Termo de Aceitação:
Documento que atesta o recebimento de um bem, com aceite das condições e responsabilidades pelo seu uso.

Cadastro de Patrimônio (Tombo):
Procedimento administrativo destinado à inclusão de bens permanentes no sistema de patrimônio da UFMT, com a respectiva geração de número de tombo.

Nota Fiscal:
Documento fiscal que comprova a aquisição de um bem ou serviço. Para fins de incorporação ao patrimônio da UFMT, a nota fiscal pode estar emitida em nome do pesquisador responsável ou da própria universidade. No entanto, é fundamental que o pesquisador verifique previamente as exigências da agência de fomento quanto à titularidade da nota, a fim de evitar inconsistências ou impedimentos na prestação de contas do projeto financiado.

Material Permanente:
Bens com durabilidade superior a dois anos e que mantêm sua integridade física após o uso, conforme definição da Portaria nº 448/2002 e seus parâmetros excludentes.

Material de Consumo:
Bens que, por sua natureza e uso, perdem sua identidade física ou são consumidos rapidamente, como reagentes, papel, toners etc. Não são passíveis de incorporação patrimonial.

Termo de Responsabilidade Patrimonial:
Documento que formaliza a responsabilidade do pesquisador ou servidor pelo uso e guarda dos bens patrimoniais sob sua custódia.

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