Aproveitamento de Estudos

 Quem pode solicitar?

Discentes que já cursaram disciplinas em outro curso da UFMT ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES) com aprovação em nível de graduação, disciplina idêntica ou similar à constante no currículo do curso em que está matriculado e que desejam aproveitar os estudos realizados, desde que cumpram os critérios definidos pela Resolução CONSEPE Nº 83/2017.


📅 Quando solicitar?

O aproveitamento de estudos poderá ser solicitado quando se tratar de:

I – transferência compulsória;
II – transferência facultativa;
III – mobilidade acadêmica;
IV – matrícula de estudante portador de diploma de nível superior;
V – alteração de matriz curricular;
VI – outras situações, a critério do Colegiado do Curso.

O aproveitamento de estudos, excetuado o disposto nos Incisos I, II,III e VI do art. 5º da Resolução CONSEPE nº 83/2017, poderá ser solicitado uma única vez pelo acadêmico, durante o curso, conforme prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.

📅O período de solicitação para o semestre 2025/1 é de 02/06/2025 a 25/08/2025



📝 Para realizar solicitação via processo SEI:

Para solicitar aproveitamento de Estudos o discente precisa Peticionar Processo no  SEI - Sistema Eletrônico de Informações com o TIPO: "Aproveitamentos de Estudos", preencher o formulário de identificação padrão; e no "Detalhamento do pedido" informar que se trata de solicitação de aproveitamento de estudos e anexar no processo os seguintes documentos:

  1. Tabela de Aproveitamento de Estudos preenchida corretamente e exportada em PDF;
  2. Histórico escolar do curso de ORIGEM (cursado);
  3. Histórico escolar do curso matriculado;
  4. Planos de Ensino das disciplinas cursadas na UFMT, com status “Homologado
  5. Para disciplinas cursadas fora da UFMT: Plano de Ensino ou documento equivalente com ementa e carga horária, devidamente assinado e carimbado pelo coordenador de curso ou responsável;
  6. Para disciplinas cursadas fora da UFMT: Histórico escolar autenticado digitalmente ou assinado e carimbado, contendo nota e carga horária.


    ⚠️ Importante:

     Os dados contidos nos Planos de Ensino precisam  estar idênticos aos lançados no Histórico Escolar e, em se tratando de disciplinas cursadas na UFMT podem ser obtidos pelo LINK: https://www.ufmt.br/ensino/busca?text=&modality=PRESENCIAL&type=&campus=&period=


    📝Após o deferimento

    • O processo será encaminhado ao setor de registro acadêmico para a inclusão da disciplina no histórico;

    • Para disciplinas cursadas em outra IES: após o lançamento, não será possível adicionar novas disciplinas ou solicitar aproveitamento adicional.


     O processo será indeferido se:

    • Não obedecer às normas e prazos estabelecidos;

    • Contiver informações inconsistentes entre a tabela e os documentos anexados;

    • Não apresentar a carga horária mínima de 75% em relação ao componente curricular que deseja o aproveitamento;

    • Não apresentar compatibilidade entre a ementa e o conteúdo programático das disciplinas cursadas e aquelas para as quais se solicita o aproveitamento;

    • Os documentos anexados não forem válidos ou autenticados.


    Correções necessárias

    • Caso seja necessária alguma correção, a Coordenação enviará um e-mail por meio do processo SEI comunicando o aluno.

    • Será concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos para resposta. Caso contrário, o processo será arquivado.


    📊Tabela de disciplinas ofertadas por cursos da UFMT, Campus Cuiabá com aproveitamento de estudos no Curso de Engenharia de Transportes:


    https://drive.google.com/file/d/1cRteB7hoQOjRiUXGB10yQEGHyziDc-_m/view?usp=sharing


    ⚠️ ATENÇÃO — MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DE OUTROS CURSOS (CAMPUS CUIABÁ) ⚠️

    Antes de solicitar matrícula em disciplina ofertada por outro curso do campus Cuiabá, o(a) estudante deverá verificar se o código da disciplina informado no sistema de matrícula é idêntico ao código constante na planilha de disciplinas com aproveitamento de estudos do curso de Engenharia de Transportes.

    ✅ A conferência prévia dessa informação é fundamental, pois disciplinas com códigos diferentes dos listados não têm garantia de aproveitamento.

    🔍 Nesses casos, caberá ao(à) estudante verificar a equivalência entre os planos de ensino, conforme os critérios definidos pela Resolução CONSEPE nº 83/2017.

    📝 O pedido de aproveitamento de estudos deverá ser formalizado por meio de processo no SEI!, que será analisado pelo Colegiado do Curso, responsável por deferir ou indeferir a solicitação, conforme a normativa vigente.


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