Estágio no Curso de Graduação em Engenharia de Transportes
Estágio curricular supervisionado
✅ O Estágio Curricular Supervisionado tem por objetivo oferecer oportunidade de aprendizagem aos estagiários, constituindo-se em instrumento de integração, de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Esse estágio pode ocorrer dentro e fora da UFMT, mediante celebração de convênio. De acordo com as normas da UFMT, o curso indicará um coordenador de estágio que poderá coordenar o estágio de um ou mais cursos.
O Estágio Curricular Supervisionado está articulado com a proposta de inserção do egresso ao mercado de trabalho, contribuindo para a formação do estudante inclusive com a finalidade de promover a integração universidade – empresa.
Consistem em atividades realizadas pelos acadêmicos em indústrias, empresas, centros de pesquisa ou universidades, em que se propicia a aplicação e ampliação dos conhecimentos e habilidades desenvolvidas ao longo do processo formativo, disponibilizando condições para exercício da competência técnica, por meio do contato direto com as atividades fins.
O Estágio Curricular Supervisionado pode ser obrigatório e não obrigatório. O estágio supervisionado obrigatório é um componente curricular do 10º semestre, sendo atividade obrigatória no Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e deve atender também à Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio de estudantes e as resoluções da UFMT.
⚠️ ATENÇÃO - Não será aceito a realização do Estágio Curricular Supervisionado obrigatório antes do 8º semestre. Conforme § 1º do Art. 5º da Resolução 044/Consepe de 24 de maio de 2010, o Estágio Curricular Supervisionado obrigatório não será objeto de extraordinário aproveitamento nos estudos.
Além do Estágio Curricular Supervisionado – requisito necessário para graduação no curso de Engenharia de Transportes, o discente poderá realizar estágios de caráter não obrigatório, cujas atividades são semelhantes às do estágio supervisionado. O anexo B expõe o regulamento de ambos os estágios. No que couber, o coordenador de estágio tomará os cuidados para que o estágio não obrigatório atenda às determinações da Lei do Estágio e regulamentação da UFMT com relação à sua realização.
📝 O discente poderá solicitar ao colegiado de curso a realização do estágio não obrigatório
a partir do 3º semestre, devidamente protocolado com aprovação do coordenador de estágio, a
inserção do estágio não obrigatório no seu histórico escolar (Lei 11.788, art. 2º, § 2º).
Para ter acesso à íntegra do APÊNDICE B – Regulamento de estágio curricular supervisionado, clique no link abaixo:
https://cms.ufmt.br/files/galleries/150/A3e1a1cbfc6374a4034ccfdc3ce98625c26d85079.pdf
Informações sobre o Estágio Supervisionado que você encontra no site da PROEG/UFMT
Decisão do Colegiado de Curso a respeito do trâmite para realização de estágio no Curso de Engenharia de Transportes
O Colegiado do Curso decidiu que o aluno que pretende realizar o estágio curricular supervisionado, seja obrigatório ou não obrigatório, deverá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) juntamente com a empresa concedente e, após conter no documento a assinatura do aluno, do representante legal da parte concedente e do(a) professor(a) orientador(a) do estágio, deverá iniciar um processo no SEI, preencher o formulário padrão e anexar o TCE e o Plano de Atividades a ser desenvolvida no estágio, devidamente assinados.
O plano de atividades deve ser assinado pelo aluno, pelo supervisor de estágio da parte concedente e pelo(a) professor(a) orientador(a) do estágio.
Pode ser professor(a) orientador(a) de Estágio Curricular Supervisionado (obrigatório ou não obrigatório) o professor de carreira do magistério superior da UFMT que faz parte do quadro docente da Faculdade de Engenharia e tenham afinidade ou ministram disciplinas no curso de Engenharia de Transportes.
Informamos que, ao chegar na unidade da Coordenação do Curso, o processo será distribuído a um membro do Colegiado de Curso que será responsável pelo estágio do aluno juntamente com o professor orientador, até o término do contrato. A distribuição dos processos será feita de forma alternada entre os membros do Colegiado de Curso.
Ressaltamos que o processo deverá ser encaminhado, preferencialmente, antes do início das atividades de estágio, pois a documentação deverá ser aprovada.
A decisão do Colegiado de Curso está registrada na Ata da Trigésima Oitava Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso, realizada aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, registrada no processo SEI Nº 23108.010197/2023-97.
Documentos:
Modelos de Termo de Compromisso de Estágio:
TCE estágio não obrigatório (CONCEDENTE EXTERNO) ANEXO V Resolução 134/2021
TCE estágio obrigatório (CONCEDENTE EXTERNO) ANEXO IV Resolução 134/2021
Modelos de documentos para envio, via processo SEI, de solicitação de análise pelo Colegiado de Curso para registro de nota na disciplina Estágio Curricular Supervisionado:
https://drive.google.com/drive/folders/1LRI6XUGmHlAf1THvPz0x0-lRsMdCBqrl?usp=drive_link