SAECUA
Supervisão de Assistência Estudantil do CUA
A Supervisão de Assistência Estudantil do CUA, junto à PRAE/UFMT, é responsável pelo planejamento, gestão e acompanhamento das Políticas de Assistência Estudantil no Campus Universitário do ...
Edital PRAE 16/2023 - RENOVAÇÃO 2023/2
A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil – PRAE, torna pública a abertura do processo de Renovação de vínculo com o Programa de Assistência Estudantil para o SEMESTRE 2023/2. Este edital refere-se à renovação de vínculo com o Programa de Assistência Estudantil para 2023/2 dos seguintes auxílios: Auxílio Permanência, Programa de Alimentação, Programa de Moradia, Auxílio PIQUI e Bolsa Permanência do MEC, das/os estudantes auxiliadas/os dos Campi Araguaia, Cuiabá, Sinop e Várzea Grande.
Acesse o Edital nº 16/2023 - Renovação de Auxílio 2023/2
IMPORTANTE!
DEVEM MANIFESTAR VIA SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO (SEIUFMT), de acordo com as datas estipuladas no cronograma deste edital, juntando a documentação pertinente a cada caso, APENAS as/os ESTUDANTES:
a) atendidos/as com o Auxílio Moradia, inclusive as/os que estão concluindo o curso no semestre 2023/1, na forma do item 2.3;
b) que não tiverem interesse na continuidade de participação no Programa;
d) que mudaram de curso ou de RGA (matrícula);
e) que passaram a receber outras bolsas acadêmicas (ainda não informadas a esta pró- reitoria) pagas com recursos da UFMT, do CNPq, da CAPES, do MEC e de demais Ministérios, das Fundações de Apoio – FAPEMAT, entre outras agências de fomento, e de outros benefícios recebidos pela/o estudante e relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura, ao esporte e à vivência acadêmica, exceto os benefícios eventuais (juntar documentação comprobatória da situação informada);
f) com aproveitamento acadêmico inferior a 30%, contendo justificativa e documentos comprobatórios da situação relatada;
g) com aproveitamento acadêmico abaixo de 70%, com reprovação por média e
falta e/ou reincidente em baixo desempenho, contendo justificativa e
documentação comprobatória da situação relatada;
h) com aproveitamento acadêmico a partir de 30% e abaixo de 70%, que forem publicados na Análise Situacional como favorável com condicionante, deverão enviar processo via SEI e assinar o Termo de Adesão e Compromisso ao Acompanhamento Acadêmico, conforme descrito no item 3.2 e cronograma deste edital;
i) que não estejam matriculados em, no mínimo 03 (três) disciplinas, salvo
Trabalho de Conclusão de Curso e Estágio Supervisionado.
CRONOGRAMA