PDI

O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, segundo definição do Ministério da Educação, é o documento, elaborado para um período de cinco anos, que identifica a Instituição de Ensino Superior (IES), no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende desenvolver.  

O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI foi incialmente introduzido na legislação pertinente ao ensino superior por meio do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, que o inclui como um dos itens a serem considerados no processo de avaliação das instituições de ensino superior.

O Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que revogou o anterior, não apenas estabeleceu a exigência do Plano para o credenciamento das instituições de educação superior, como também determinou uma estrutura básica para o documento, ao definir os elementos mínimos que deveriam constar no PDI.

Atualmente, encontra-se em vigência o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. Tal normativo incorporou novos elementos à estrutura básica do PDI, que, conforme dispõe em seu Art. 21, deve conter minimamente:

I - missão, objetivos e metas da instituição em sua área de atuação e seu histórico de implantação e desenvolvimento;

II - projeto pedagógico da instituição;

III - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos;

IV - organização didático-pedagógica da instituição;

V - oferta de cursos e programas de pós-graduação lato e stricto sensu;

VI - perfil do corpo docente e de tutores de educação a distância;

VII - organização administrativa da instituição e políticas de gestão;

VIII - projeto de acervo acadêmico em meio digital;

IX - infraestrutura física e instalações acadêmicas;

X - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras;

XI - oferta de educação a distância.

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