A Coordenação de Extensão (CODEX) é a responsável por articular e coordenar as atividades de extensão da Universidade por meio de diversas modalidades e em todas as suas áreas de atuação.

RECOMENDAÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

RELATÓRIO / VOTO


Processo nº 23108.071915/2020-59

Interessado: Gabinete da Reitoria 


RECOMENDAÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO


O Comitê de Prevenção COVID-19/UFMT (Portaria nº165, de 16 de março de 2020 e Portaria nº 192 de 07 de abril de 2020), considerando:


  1. suas competências de planejar ações, determinar a adoção de medidas para mitigar ameaças e produzir material de orientação para a comunidade acadêmica;
  2. que este Comitê tem recomendado a implementação de medidas que objetivam a redução da circulação de pessoas nos campi da UFMT, com vistas à promoção do distanciamento social;
  3. A Instrução Normativa N. 01/PROCEV/2020 que regulamenta as ações de extensão durante o enfrentamento ao coronavírus - covid-19, em especial:


Art.1º Os Editais publicados [...] serão mantidos conforme cronograma de cada Edital, podendo sofrer alterações se necessário.


Art. 2º Os programas, projetos, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços, em andamento ou planejados, para serem executados no período de suspensão, deverão adequar-se às recomendações de prevenção emitidas pelos órgãos competentes, podendo ter as atividades suspensas ou mantidas conforme realidade e necessidade de cada ação.


Art. 4º Considerando as restrições de enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, a coordenação do projeto/programa poderá flexibilizar o início das atividades de extensão, bem como a forma de distribuição das bolsas, conforme realidade e necessidade de cada ação, em consonância com as decisões da UFMT, e desde que não exceda a vigência dos Editais 2020.


Art. 5º O cadastro de Ações de Extensão ficará disponível no Sistema de Extensão, conforme cronograma proposto por cada Edital ...


§1º A Coordenação de Ações de Extensão, com projetos submetidos para qualquer Edital vigente que optarem por manter as atividades neste período de restrição social, deverá adequar os planos de trabalho no Sistema de Extensão – SIEx, conforme realidade de cada atividade.


Art. 6º A Coordenação da Ação de Extensão será responsável pela orientação dos(as) servidores(as), estudantes bolsistas e voluntários, colaboradores(as) externos e voluntários, que compõem a equipe da ação, quanto às medidas contidas nesta Instrução Normativa, e zelar pelo cumprimento das orientações para evitar a disseminação do Coronavírus – COVID-19.


Parágrafo único: A coordenação de Ação de Extensão juntamente com os órgãos competentes, deverão providenciar os materiais necessários de prevenção e higienização dos participantes das atividades de Extensão.


Art. 8º A PROCEV, em caráter excepcional, se responsabilizará pela publicação de Editais e Chamadas Públicas para o registro de Projetos Estratégicos Emergenciais, contendo normas referentes ao processo de seleção, classificação e fomento de projetos de Extensão para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.


§1º Os projetos a serem submetidos ao edital de que trata o Art.8º deverão levar em consideração o enfrentamento da emergência de saúde pública e consequências em todas as áreas decorrentes do Coronavírus - COVID-19.


§2º Os projetos submetidos ao edital de que trata o Art.8º deverão ser desenvolvidos, preferencialmente, à distância, com orientação via webconferência, divulgação de informações via redes sociais e demais meios de comunicação. Havendo necessidade de reunião presencial ou de uso de laboratórios, estes deverão seguir todas as orientações de prevenção e higienização de enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19.


§3º As Coordenações de Ações de Extensão deverão planejar suas ações à distância, por meios digitais, visando o diálogo com as comunidades no contexto atual de saúde pública.


Frente ao exposto, o Comitê de Prevenção da Covid-19 da UFMT recomenda aos(às) extensionistas que acompanhem as informações e as decisões disponíveis no site da UFMT (https://ufmt.br/covid), e faz as seguintes orientações para a condução de atividades de extensão:


1. O Comitê recomenda que, somente devem ser mantidas, de forma presencial, as atividades de extensão consideradas essenciais.


2. Cabe ao coordenador(a) do Programa/Projeto de Extensão, ou ao(à) orientador(a) (em conjunto com os alunos, docentes e técnicos administrativos vinculados ao projeto:


2.1. Identificar as atividades de extensão que sejam essenciais, referenciando atividades que podem ser reduzidas ou suspensas.


2.2. Detectar as tarefas indispensáveis, urgentes ou inadiáveis durante a pandemia.


2.3. Recomendar que sejam priorizadas como essenciais: 1) programas/projetos de extensão relacionados ao enfrentamento da pandemia; 2) Programas/Projetos de Extensão vinculados a pesquisas em desenvolvimento que envolvam a elaboração de dissertações e teses.


3. As atividades teóricas relacionadas aos Programas/Projetos de extensão devem ser realizadas remotamente, por meio de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs), evitando assim o deslocamento de pessoas nos campi.


4. Recomendações gerais:


4.1. Pessoas com mais de 60 anos; gestantes ou lactantes; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação, não devem realizar qualquer tipo de atividade em formato presencial.


4.1.1. Pessoas que, eventualmente, convivam/residam com pessoas que venham a apresentar sintomas e/ou diagnóstico de COVID-19, de contaminação devem permanecer afastadas das atividades presenciais por até 14 dias ou até apresentarem testagem negativa.


4.2. Pessoas que venham a apresentar sintomas de contaminação devem permanecer afastadas das atividades presenciais até que apresentem testagem negativa e declaração médica de aptidão para retorno das atividades.


4.3. Atividades essenciais poderão ser mantidas após apreciação/autorização da Congregação da Unidade Acadêmica, atendendo às diretrizes de não aglomeração e manutenção das medidas de biossegurança.


4.4. O uso de equipamentos de proteção individual e medidas de higiene pessoal e do ambiente para mitigar a transmissão é obrigatório, tanto em áreas comuns (locais abertos) como dentro dos espaços institucionais. A responsabilidade de prover equipamentos de proteção individual para a execução das atividades essenciais fica a cargo do(a) coordenador(a) do Programa/Projeto de extensão.


5. Cabe ao(à) coordenador(a) do Programa/Projeto de extensão assegurar a segurança ambiental e dos ambientes institucionais a serem utilizados. Para isso devem ser observadas as seguintes recomendações:


5.1. Organizar as atividades para que não ocorra aglomeração, assegurando a manutenção sistemática de uma distância mínima de pelo menos 1,5 a 2 metros (com os braços abertos) entre as pessoas e o uso contínuo de máscaras.


5.2. Assegurar: a) que haja condições adequadas para a lavagem das mãos com água e sabão e com frequência; b) que as chaves, celulares, teclados e mouses, bancadas de trabalho, materiais e equipamentos utilizados sejam recorrentemente higienizados com álcool 70%, líquido ou em gel, ou com soluções desinfetantes e saneantes (conforme nota técnica Anvisa nº 26).


5.3. Na medida do possível, manter os ambientes ventilados, com janelas e portas abertas, durante a permanência de membros da equipe de extensionistas no ambiente.


5.4. Estabelecer cronogramas de atividades com agendamento de horários para permanência nos espaços institucionais, respeitando a manutenção do menor número possível de usuários por hora, observando rigorosamente a capacidade de pessoas por espaço físico.


5.4.1 - Desenvolver sistemas de agendamento por turnos de trabalho ao longo do dia e nos finais de semana, observando a capacidade de cada  espaço institucional, em torno de 10 m2 por pessoa, e o prazo mínimo de intervalo entre cada agendamento de forma a permitir a correta higienização do espaço.


5.5 - Assegurar que a higienização do ambiente seja realizada com hipoclorito de sódio previamente e ao final de cada período de utilização do espaço.


6. Comunicar oficialmente via SEI às instâncias superiores (Direção, Pró-reitoria de Cultura, Extensão e Vivência) quais atividades presenciais de extensão serão realizadas dentro dos campi. Neste caso, um plano de atividades deve ser apresentado com a anuência de uma instância colegiada (Colegiado de Departamento, Colegiado de Curso de Pós-graduação ou Congregação de Instituto/Faculdade) e atendendo às recomendações supracitadas.


7. Os projetos de extensão devem estar devidamente registrados na PROCEV.


Estamos confiantes de que a comunidade acadêmica compreende a importância das políticas de prevenção e operarão suas atividades de acordo com as orientações deste Comitê.


 


Referências:


BRASIL, Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). NOTA TÉCNICA Nº 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Ementa: Recomendações sobre produtos saneantes que possam substituir o álcool 70% na desinfecção de superfícies, durante a pandemia da COVID-19. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0964813+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f-b1e6-8d86d867e489


 Cuiabá, 22 de setembro de 2020.


COMITÊ DE PREVENÇÃO COVID-19


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