Autoavaliação de Curso

O que é?

A autoavaliação dos cursos de graduação consiste no processo de elaboração de análises acerca da qualidade dos procedimentos acadêmicos relativos à formação dos estudantes, levando-se em consideração as suas diversas dimensões e interações, com o objetivo de embasar a tomada de decisões das instâncias acadêmico administrativas pertinentes.

Regulamentada pela  RESOLUÇÃO CONSEPE N° 67, DE 24 DE JUNHO DE 2019.


Quem realiza?

Caberá ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso realizar o processo de autoavaliação, que compreende sua concepção, aplicação e elaboração dos relatórios, os quais deverão ser aprovados pelo Colegiado de Curso e homologados pela Congregação da Unidade Acadêmica.

O “Regulamento para a Autoavaliação do Curso de Graduação” deverá ser aprovado pelo Colegiado de Curso e homologado pela Congregação do Instituto ou Faculdade.

A autoavaliação dos cursos de graduação será aplicada a todos os segmentos que constituem a unidade acadêmica: estudantes, egressos, docentes, coordenador(a), diretor(a) e técnico(a)s administrativo(a)s.

Os relatórios serão elaborados pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) a partir dos resultados da autoavaliação, com análise e proposições de melhorias, e encaminhados aos Colegiados de Curso para deliberação e posterior encaminhamento à Congregação.

Compete à Congregação dos Institutos e Faculdades encaminhar os relatórios periódicos do processo de autoavaliação dos cursos vinculados à sua unidade acadêmica, uma vez apreciados e homologados, à Comissão Própria de Avaliação (CPA) – a fim de subsidiar a avaliação institucional da UFMT –, e à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.



Como?

O Coordenador de Curso deverá:

  • Consultar o calendário acadêmico para prever, no planejamento acadêmico do curso, o período de realização da autoavaliação;

  • Propor ao colegiado a constituição de uma comissão de autoavaliação do curso;

  • Acompanhar e apoiar a comissão de autoavaliação na realização de seus trabalhos;

  • Motivar a comunidade acadêmica na realização da autoavaliação por meio de reuniões de esclarecimento e sensibilização para garantir efetiva participação no processo;

  • Receber, da comissão de autoavaliação, os relatórios e a síntese dos resultados para análise do Colegiado de Curso e/ou NDE e definição de medidas saneadoras de aspectos críticos diagnosticados;

  • Responsabilizar-se, juntamente com o Colegiado de Curso, pelo encaminhamento e desenvolvimento das solicitações resultantes do processo de autoavaliação do curso;

  • Divulgar à comunidade acadêmica do curso a síntese dos resultados, após deliberação e decisão no Colegiado de Curso e NDE (se houver);

  • Arquivar os processos e resultados da autoavaliação do curso para atender a demandas em razão da lei do direito à informação, ou solicitações de órgãos de regulação e supervisão.

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