Transparência e Controle Social

De acordo com a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, com a redação atualizada pela PN CGU n.º 123/2024, a CG-UFMT é considerada uma unidade de correição instituída, havendo a sua previsão legal na Resolução CD n.º 72/2024, com indicação de titular ocupante de mandato referendado pela CGU e com competência para realizar, de forma exclusiva, o exame de admissibilidade de denúncias e representações.

Além disso, conforme a dicção da Resolução CD n.º 72/2024, a Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Mato Grosso (CG-UFMT) [é o] órgão central do Sistema de Correição da UFMT, criada com a finalidade de assistir os órgãos de administração da Universidade nos assuntos e providências relativas à funcionalidade administrativa, defesa do patrimônio público e administração dos servidores, ligado à estrutura do Gabinete da Reitoria.

Atualmente, a Corregedoria é composta pelo Corregedor-Geral e Corregedora Adjunta, ambos com mandato de dois anos (setembro de 2024 a setembro de 2026), e uma secretaria com dois servidores.


A CG-UFMT recepciona as denúncias encaminhadas por meio da Ouvidoria da UFMT, bem como as representações de irregularidades no serviço público relacionadas à transgressões de normas e regulamentos cometidas, em tese, por servidores desta IFES no exercício de suas atribuições, e em especial, que constituem possíveis violações ao Estatuto dos Servidores - Lei n.º 8.112/90.

A partir da análise inicial promovida de ofício (exame de admissibilidade correcional) a CG-UFMT expede nota técnica que poderá indicar as seguintes situações: arquivamento da demanda por ausência de materialidade e indícios de autoria; propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (para situações de baixa lesividade) ou a instauração de um procedimento investigativo ou acusatório. Ao final do processo acusatório, poderá ser proposta aplicação de penalidades.

A função da CG-UFMT vai além da apuração de responsabilidades, pois preza pelas funções preventivas e pedagógicas, a exemplo da celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta, restando a função punitiva como "medida extrema" a ser aplicada apenas nos casos de maior gravidade.

Por fim, vale destacar que a Corregedoria-Geral compõe a equipe de Gestão de Integridade da UFMT, ao lado da Ouvidoria, da Comissão de Ética Profissional, da Auditoria Interna e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.


Para mais informações, acesse o Portal das Corregedorias da Controladoria-Geral da União - CGU: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br

Conheça também as informações disponibilizadas em transparência ativa sobre as atividades correcionais:

https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/corregedorias

Consulte a situação de procedimentos correcionais pelo NUP: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/atividade-disciplinar/cgu-pad/consulta-de-processos-1

Acesse a lista de sanções expulsivas aplicadas pela UFMT no Cadastro de expulsões da Administração Federal (CEAF).






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