A Supervisão de Assistência Estudantil, junto a PRAE, são as responsáveis pelo planejamento, gestão e acompanhamento das políticas de Assistência Estudantil no Campus de Sinop.

Edital PRAE nº 17/2021 Programa de Acolhimento Imedito

Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PRAE torna pública a abertura do período para a solicitação de participação no Programa de Acolhimento Imediato - PAI para o Câmpus de Araguaia, Cuiabá, Sinop e Várzea Grande, de acordo com o que determina: o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES; a Resolução CONSEPE n.º 131, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre a adequação da Resolução CONSEPE nº 98, de 13 de novembro de 2012, à Lei nº 13.409/2016; a Resolução CONSUNI nº 22, de 11 de dezembro de 2019 (Alimentação); a Portaria GR nº 8- N, de 04 de agosto de 2021 (Auxílio Moradia); a Resolução CD nº 25, de 23 de setembro de 2013 (Auxílio Permanência); a Portaria Conjunta nº 1 - PRAE/PROAD, de 22 de março de 2019, a RESOLUÇÃO CONSUNI nº 03, de 28 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a normatização do programa de acolhimento imediato para discentes de curso de graduação presencial regularmente matriculados na universidade Federal de Mato Grosso; o Decreto 9094 de 17 de Julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos/às usuários/as dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário; o Ofício-Circular nº 10/2019/REITORIA - Chefe de Gabinete/UFMT, documento SEI nº 1778789, que estabelece medidas emergenciais na UFMT; Instrução Normativa nº 01, de 04 de setembro de 2020 que dispõe sobre o funcionamento das CEUs durante a pandemia;; a Resolução CONSEPE-UFMT n.° 179, de 04 de outubro de 2021, que aprova o Calendário Acadêmico do ano letivo de 2021 para os Campi Universitários do Araguaia, Cuiabá, Sinop e Várzea Grande.

Confira aqui o Edital

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