INGRESSO
UFMT
Central de ingresso
Sisu 2023 - Documentação
TIPO DE VAGA – AMPLA CONCORRÊNCIA (A0)
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA (FRENTE E VERSO)
Documento Oficial de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Quitação Eleitoral ou Título de Eleitor acompanhado dos comprovantes de votação da última eleição (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
Em caso de candidato ao curso de Música (Licenciatura e Bacharelado):
Para ingressar no Curso de Música – Licenciatura ou Bacharelado é necessário que o candidato possua Certificação de Habilidade Específica que pode ser adquirida por meio do Teste de Habilidade Específica (THE) aplicado no Departamento de Artes da UFMT.
Em caso de candidato estrangeiro enviar, obrigatoriamente, a seguinte documentação, frente e verso (quando houver):
Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFMT.
TIPO DE VAGA - L1
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA (FRENTE E VERSO)
Documento Oficial de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Quitação Eleitoral ou Título de Eleitor acompanhado dos comprovantes de votação da última eleição (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
Em caso de candidato ao curso de Música (Licenciatura e Bacharelado):
Para ingressar no Curso de Música – Licenciatura ou Bacharelado é necessário que o candidato possua Certificação de Habilidade Específica que pode ser adquirida por meio do Teste de Habilidade Específica (THE) aplicado no Departamento de Artes da UFMT.
Em caso de candidato estrangeiro enviar, obrigatoriamente, a seguinte documentação, frente e verso (quando houver):
Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFMT.
DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
Os documentos abaixo devem ser digitalizados e postados SISTEMA DE GESTÃO DE INGRESSO no endereço eletrônico https://www.ufmt.br/unidade/ingresso:
DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
Declaração de composição do núcleo familiar;
RG - Registro Geral;
CPF - Cadastro de Pessoa Física;
Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbação ou documento judicial para os separados, quando for o caso);
Declaração de União Estável para os casados sem vínculo formal (Para aqueles que declararem união estável);
Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco) ou Autodeclaração que não possui carteira de trabalho. (Para os maiores de 14 anos); No caso de Carteira de Trabalho Digital, são necessárias as páginas de Identificação e campo Contrato de Trabalho (ainda que não possua contrato de trabalho).
Extrato do FGTS atualizado;
Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo contendo identificação do titular, nome do banco, número da agência e conta) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, disponível em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; (As movimentações bancárias (crédito ou débito) que extrapolarem a renda declarada devem ser esclarecidas por meio de declaração).
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e respectivo recibo referente ao ano base de 2022 entregues à Receita Federal OU Declaração de Isento de Imposto de Renda para quem recebeu rendimentos inferiores à R$ 28.559,70 em 2021;
Conta de energia elétrica dos dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023do endereço onde o grupo familiar reside.
Outros documentos comprobatórios da renda familiar (facultativo).
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA ECONÔMICA
ATENÇÃO: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM V.1, CADA MEMBRO FAMILIAR QUE EXERCE MAIS DE UMA ATIVIDADE PROFISSIONAL OU PERTENCE A MAIS DE UMA CATEGORIA ECONÔMICA, DEVE APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE TODAS AS CATEGORIAS QUE FAÇA PARTE.
BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL – GOVERNO FEDERAL
1. Comprovante de cadastro emitido pelo Ministério da Cidadania (https://cadunico.dataprev.gov.br/);
2. Comprovante de recebimento de Programa Social pago pelo Governo Federal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 (https://cadunico.dataprev.gov.br/);
Observação: Os candidatos beneficiários de programas sociais pagos pelo Governo Federal poderão optar por apresentar apenas os documentos acima em substituição aos demais documentos exigidos em edital.
PARA TRABALHADORES DO MERCADO FORMAL/ASSALARIADOS (CELETISTAS, SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES):
1. Holerites/Contracheques/recibos de pagamento dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 com a devida identificação da empresa (nome e CNPJ).
PARA AUTÔNOMO OU TRABALHADOR INSERIDO NO MERCADO INFORMAL OU PROFISSIONAIS LIBERAIS:
1. Declaração da entidade de classe/cooperativas de trabalho ou Decore contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal e RPA - Recibo de Pagamento Autônomo (se houver) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
PARA OS APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E/OU BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
1. Histórico de Crédito de Benefício (pode ser emitido pelo link: https://meu.inss.gov.br) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
PARA OS CANDIDATOS OU MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA:
1. Termo separação homologada pelo juiz que conste o valor ou percentual da pensão (se houver) e/ou Declaração do responsável legal contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), localidade e valor recebido dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
PARA ATIVIDADE RURAL:
1. Declaração fornecida pelo contador, sindicato rural ou produtor rural contendo: Identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço) e os dados da propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a terra (o que produz) e renda referente dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023, ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e renda apurada dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
2. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR (se houver);
3. Notas fiscais de venda da produção ou outro documento que comprove transações mercantis dos dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023;
PARA VÍNCULO COM BOLSA (ACADÊMICA/ESCOLAR/ÓRGÃOS DE FOMENTO/FUNDAÇÕES DE APOIO) OU ESTÁGIO REMUNERADO:
1. Declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando valor da bolsa/estágio e período de vigência.
PARA MICROEMPREENDEDOR/SÓCIO/EMPRESÁRIO:
1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) ano-calendário 2021;
2. Declaração contendo média de renda mensal do membro familiar como sócio referente dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 ;
3. Extratos Bancários Pessoa Jurídica (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023;
PARA PESSOAS SEM RENDA:
1. Autodeclaração referente ao não exercício de qualquer atividade remunerada. (Para maiores de 14 anos)
PARA PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL(EIS) ALUGADOS/ARRENDADOS/CEDIDOS:
1. Declaração do proprietário referente ao usufruto do(s) imóvel (eis) ou Declaração de cessão, contendo os dados do cessionário (nome/RG/CPF/contato) caso o(s) imóvel (eis) sejam cedido(s) ou do(s) contrato(s) de locação/arrendamento e do(s) recibo(s) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 caso seja(m) alugado(s)/arrendado(s).
BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE DESEMPREGO
1. Extrato de pagamento de Seguro Desemprego dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
I. Apresentar os comprovantes de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas emitido pelo INSS;
II – Termo de Rescisão contratual.
TIPO DE VAGA - L2
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA (FRENTE E VERSO)
Documento Oficial de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Quitação Eleitoral ou Título de Eleitor acompanhado dos comprovantes de votação da última eleição (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
Em caso de candidato ao curso de Música (Licenciatura e Bacharelado):
Para ingressar no Curso de Música – Licenciatura ou Bacharelado é necessário que o candidato possua Certificação de Habilidade Específica que pode ser adquirida por meio do Teste de Habilidade Específica (THE) aplicado no Departamento de Artes da UFMT.
Em caso de candidato estrangeiro enviar, obrigatoriamente, a seguinte documentação, frente e verso (quando houver):
Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFMT.
DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
Os documentos abaixo devem ser digitalizados e postados SISTEMA DE GESTÃO DE INGRESSO no endereço eletrônico https://www.ufmt.br/unidade/ingresso:
DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
Declaração de composição do núcleo familiar;
RG - Registro Geral;
CPF - Cadastro de Pessoa Física;
Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbação ou documento judicial para os separados, quando for o caso);
Declaração de União Estável para os casados sem vínculo formal (Para aqueles que declararem união estável);
Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco) ou Autodeclaração que não possui carteira de trabalho. (Para os maiores de 14 anos); No caso de Carteira de Trabalho Digital, são necessárias as páginas de Identificação e campo Contrato de Trabalho (ainda que não possua contrato de trabalho).
Extrato do FGTS atualizado;
Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo contendo identificação do titular, nome do banco, número da agência e conta) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, disponível em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; (As movimentações bancárias (crédito ou débito) que extrapolarem a renda declarada devem ser esclarecidas por meio de declaração).
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e respectivo recibo referente ao ano base de 2022 entregues à Receita Federal OU Declaração de Isento de Imposto de Renda para quem recebeu rendimentos inferiores à R$ 28.559,70 em 2021;
Conta de energia elétrica dos dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023do endereço onde o grupo familiar reside.
Outros documentos comprobatórios da renda familiar (facultativo).
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA ECONÔMICA
ATENÇÃO: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM V.1, CADA MEMBRO FAMILIAR QUE EXERCE MAIS DE UMA ATIVIDADE PROFISSIONAL OU PERTENCE A MAIS DE UMA CATEGORIA ECONÔMICA, DEVE APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE TODAS AS CATEGORIAS QUE FAÇA PARTE.
BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL – GOVERNO FEDERAL
1. Comprovante de cadastro emitido pelo Ministério da Cidadania (https://cadunico.dataprev.gov.br/);
2. Comprovante de recebimento de Programa Social pago pelo Governo Federal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 (https://cadunico.dataprev.gov.br/);
Observação: Os candidatos beneficiários de programas sociais pagos pelo Governo Federal poderão optar por apresentar apenas os documentos acima em substituição aos demais documentos exigidos em edital.
PARA TRABALHADORES DO MERCADO FORMAL/ASSALARIADOS (CELETISTAS, SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES):
1. Holerites/Contracheques/recibos de pagamento dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 com a devida identificação da empresa (nome e CNPJ).
PARA AUTÔNOMO OU TRABALHADOR INSERIDO NO MERCADO INFORMAL OU PROFISSIONAIS LIBERAIS:
1. Declaração da entidade de classe/cooperativas de trabalho ou Decore contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal e RPA - Recibo de Pagamento Autônomo (se houver) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
PARA OS APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E/OU BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
1. Histórico de Crédito de Benefício (pode ser emitido pelo link: https://meu.inss.gov.br) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
PARA OS CANDIDATOS OU MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA:
1. Termo separação homologada pelo juiz que conste o valor ou percentual da pensão (se houver) e/ou Declaração do responsável legal contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), localidade e valor recebido dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
PARA ATIVIDADE RURAL:
1. Declaração fornecida pelo contador, sindicato rural ou produtor rural contendo: Identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço) e os dados da propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a terra (o que produz) e renda referente dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023, ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e renda apurada dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
2. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR (se houver);
3. Notas fiscais de venda da produção ou outro documento que comprove transações mercantis dos dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023;
PARA VÍNCULO COM BOLSA (ACADÊMICA/ESCOLAR/ÓRGÃOS DE FOMENTO/FUNDAÇÕES DE APOIO) OU ESTÁGIO REMUNERADO:
1. Declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando valor da bolsa/estágio e período de vigência.
PARA MICROEMPREENDEDOR/SÓCIO/EMPRESÁRIO:
1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) ano-calendário 2021;
2. Declaração contendo média de renda mensal do membro familiar como sócio referente dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 ;
3. Extratos Bancários Pessoa Jurídica (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023;
PARA PESSOAS SEM RENDA:
1. Autodeclaração referente ao não exercício de qualquer atividade remunerada. (Para maiores de 14 anos)
PARA PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL(EIS) ALUGADOS/ARRENDADOS/CEDIDOS:
1. Declaração do proprietário referente ao usufruto do(s) imóvel (eis) ou Declaração de cessão, contendo os dados do cessionário (nome/RG/CPF/contato) caso o(s) imóvel (eis) sejam cedido(s) ou do(s) contrato(s) de locação/arrendamento e do(s) recibo(s) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 caso seja(m) alugado(s)/arrendado(s).
BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE DESEMPREGO
1. Extrato de pagamento de Seguro Desemprego dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
I. Apresentar os comprovantes de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas emitido pelo INSS;
II – Termo de Rescisão contratual.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS
1. Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas reservadas às cotas para indígenas nos cursos de graduação da UFMT, para realizar a matrícula e conforme edital, além dos documentos exigidos para os/as demais candidatos/as, deverão apresentar para identificação étnica apenas um dos documentos abaixo:
Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI); ou
Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou
Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou
Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena, conforme modelo da UFMT, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores/as, entre outros membros da comunidade, todos/as Indígenas), com número de identidade, endereço e telefone de contato (Anexo).
2. Os documentos devem ser enviados em formato digitalizado (.pdf, .jpg, ou .jpeg) no Sistema de Gestão de Ingresso (SGI), apresentando as informações de forma legível, e o arquivo deve conter tamanho máximo de 5mb. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Central de Ingressos da UFMT, acessando o endereço eletrônico www.ufmt.br/ingresso.
2.1. A entrega da via original da Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena será realizada quando as aulas presenciais na UFMT forem restabelecidas.
2.2.O/a candidato/a indígena que não enviar para a Comissão de Heteroidentificação a documentação especificada no item 2, ou o/a candidato cuja Autodeclaração for indeferida, será considerado INDEFERIDO/A com consequente ELIMINAÇÃO no Processo Seletivo SISU 2023 da UFMT.
2.3.Para comprovação da veracidade da autodeclaração do/a candidato/a como indígena poderá ser realizado, a qualquer tempo, por provocação ou por iniciativa própria da Administração, procedimento de averiguação em que se assegure ao/à candidato/a o contraditório e a ampla defesa.
2.4.O/a candidato/a não enquadrado/a na condição de pessoa indígena, será excluído/a do processo seletivo de ingresso na graduação e, se tiver sido matriculado/a, por ato do Reitor, após o devido processo legal, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser desligado/a, sem prejuízo de comunicação à autoridade competente para apuração de responsabilidade na esfera criminal sobre a falsidade na declaração.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS (PRETOS/AS E PARDOS/AS)
1. O procedimento de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) será realizado por meio do envio de vídeo e foto no ato da pré-matrícula online. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Central de Ingressos da UFMT, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingresso.
2. No ato de gravação do vídeo o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase:
Eu, “dizer o nome completo”, CPF “dizer o número”, inscrito/a no Processo Seletivo SISU 2023 da UFMT me considero negro/a, portanto, me autodeclaro “dizer a opção”: (preto/a ou pardo/a).
3. O vídeo deverá ser gravado e postado no Sistema de Gestão de Ingresso da UFMT com as seguintes especificações:
-Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado;
-Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol;
-Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
-Sem maquiagem;
-Sem filtros de edição;
-Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
-Tamanho máximo do arquivo: 50MB.
4. A foto individual e recente deverá ser postada no Sistema de Gestão de Ingresso com as seguintes especificações:
-Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado.
-Boa resolução: no mínimo 720 pixels.
-Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol;
-Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
-Sem maquiagem;
-Sem filtros de edição;
-Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
-Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg, ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo - 6MB.
5. As formas e critérios de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) considerarão apenas os aspectos fenotípicos (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais) dos/as candidatos/as.
6. A Comissão de Heteroidentificação consultará o documento de identificação pessoal (frente e verso), especialmente o verso onde consta a foto, para confirmar se a foto e o vídeo anexados na pré-matrícula são de fato uma imagem do/a candidato/a.
TIPO DE VAGA – L5
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA (FRENTE E VERSO)
Documento Oficial de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Quitação Eleitoral ou Título de Eleitor acompanhado dos comprovantes de votação da última eleição (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
Em caso de candidato ao curso de Música (Licenciatura e Bacharelado):
Para ingressar no Curso de Música – Licenciatura ou Bacharelado é necessário que o candidato possua Certificação de Habilidade Específica que pode ser adquirida por meio do Teste de Habilidade Específica (THE) aplicado no Departamento de Artes da UFMT.
Em caso de candidato estrangeiro enviar, obrigatoriamente, a seguinte documentação, frente e verso (quando houver):
Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFMT.
TIPO DE VAGA – L6
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA (FRENTE E VERSO)
Documento Oficial de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Quitação Eleitoral ou Título de Eleitor acompanhado dos comprovantes de votação da última eleição (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
Em caso de candidato ao curso de Música (Licenciatura e Bacharelado):
Para ingressar no Curso de Música – Licenciatura ou Bacharelado é necessário que o candidato possua Certificação de Habilidade Específica que pode ser adquirida por meio do Teste de Habilidade Específica (THE) aplicado no Departamento de Artes da UFMT.
Em caso de candidato estrangeiro enviar, obrigatoriamente, a seguinte documentação, frente e verso (quando houver):
Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFMT.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS
1. Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas reservadas às cotas para indígenas nos cursos de graduação da UFMT, para realizar a matrícula e conforme edital, além dos documentos exigidos para os/as demais candidatos/as, deverão apresentar para identificação étnica apenas um dos documentos abaixo:
Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI); ou
Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou
Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou
Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena, conforme modelo da UFMT, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores/as, entre outros membros da comunidade, todos/as Indígenas), com número de identidade, endereço e telefone de contato (Anexo).
2. Os documentos devem ser enviados em formato digitalizado (.pdf, .jpg, ou .jpeg) no Sistema de Gestão de Ingresso (SGI), apresentando as informações de forma legível, e o arquivo deve conter tamanho máximo de 5mb. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Central de Ingressos da UFMT, acessando o endereço eletrônico www.ufmt.br/ingresso.
2.1. A entrega da via original da Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena será realizada quando as aulas presenciais na UFMT forem restabelecidas.
2.2.O/a candidato/a indígena que não enviar para a Comissão de Heteroidentificação a documentação especificada no item 2, ou o/a candidato cuja Autodeclaração for indeferida, será considerado INDEFERIDO/A com consequente ELIMINAÇÃO no Processo Seletivo SISU 2023 da UFMT.
2.3.Para comprovação da veracidade da autodeclaração do/a candidato/a como indígena poderá ser realizado, a qualquer tempo, por provocação ou por iniciativa própria da Administração, procedimento de averiguação em que se assegure ao/à candidato/a o contraditório e a ampla defesa.
2.4.O/a candidato/a não enquadrado/a na condição de pessoa indígena, será excluído/a do processo seletivo de ingresso na graduação e, se tiver sido matriculado/a, por ato do Reitor, após o devido processo legal, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser desligado/a, sem prejuízo de comunicação à autoridade competente para apuração de responsabilidade na esfera criminal sobre a falsidade na declaração.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS (PRETOS/AS E PARDOS/AS)
1. O procedimento de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) será realizado por meio do envio de vídeo e foto no ato da pré-matrícula online. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Central de Ingressos da UFMT, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingresso.
2. No ato de gravação do vídeo o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase:
Eu, “dizer o nome completo”, CPF “dizer o número”, inscrito/a no Processo Seletivo SISU 2023 da UFMT me considero negro/a, portanto, me autodeclaro “dizer a opção”: (preto/a ou pardo/a).
3. O vídeo deverá ser gravado e postado no Sistema de Gestão de Ingresso da UFMT com as seguintes especificações:
-Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado;
-Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol;
-Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
-Sem maquiagem;
-Sem filtros de edição;
-Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
-Tamanho máximo do arquivo: 50MB.
4. A foto individual e recente deverá ser postada no Sistema de Gestão de Ingresso com as seguintes especificações:
-Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado.
-Boa resolução: no mínimo 720 pixels.
-Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol;
-Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
-Sem maquiagem;
-Sem filtros de edição;
-Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
-Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg, ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo - 6MB.
5. As formas e critérios de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) considerarão apenas os aspectos fenotípicos (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais) dos/as candidatos/as.
6. A Comissão de Heteroidentificação consultará o documento de identificação pessoal (frente e verso), especialmente o verso onde consta a foto, para confirmar se a foto e o vídeo anexados na pré-matrícula são de fato uma imagem do/a candidato/a.
TIPO DE VAGA - L9
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA (FRENTE E VERSO)
Documento Oficial de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Quitação Eleitoral ou Título de Eleitor acompanhado dos comprovantes de votação da última eleição (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
Em caso de candidato ao curso de Música (Licenciatura e Bacharelado):
Para ingressar no Curso de Música – Licenciatura ou Bacharelado é necessário que o candidato possua Certificação de Habilidade Específica que pode ser adquirida por meio do Teste de Habilidade Específica (THE) aplicado no Departamento de Artes da UFMT.
Em caso de candidato estrangeiro enviar, obrigatoriamente, a seguinte documentação, frente e verso (quando houver):
Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFMT.
DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
Os documentos abaixo devem ser digitalizados e postados SISTEMA DE GESTÃO DE INGRESSO no endereço eletrônico https://www.ufmt.br/unidade/ingresso:
DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
Declaração de composição do núcleo familiar;
RG - Registro Geral;
CPF - Cadastro de Pessoa Física;
Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbação ou documento judicial para os separados, quando for o caso);
Declaração de União Estável para os casados sem vínculo formal (Para aqueles que declararem união estável);
Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco) ou Autodeclaração que não possui carteira de trabalho. (Para os maiores de 14 anos); No caso de Carteira de Trabalho Digital, são necessárias as páginas de Identificação e campo Contrato de Trabalho (ainda que não possua contrato de trabalho).
Extrato do FGTS atualizado;
Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo contendo identificação do titular, nome do banco, número da agência e conta) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, disponível em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; (As movimentações bancárias (crédito ou débito) que extrapolarem a renda declarada devem ser esclarecidas por meio de declaração).
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e respectivo recibo referente ao ano base de 2022 entregues à Receita Federal OU Declaração de Isento de Imposto de Renda para quem recebeu rendimentos inferiores à R$ 28.559,70 em 2021;
Conta de energia elétrica dos dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023do endereço onde o grupo familiar reside.
Outros documentos comprobatórios da renda familiar (facultativo).
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA ECONÔMICA
ATENÇÃO: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM V.1, CADA MEMBRO FAMILIAR QUE EXERCE MAIS DE UMA ATIVIDADE PROFISSIONAL OU PERTENCE A MAIS DE UMA CATEGORIA ECONÔMICA, DEVE APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE TODAS AS CATEGORIAS QUE FAÇA PARTE.
BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL – GOVERNO FEDERAL
1. Comprovante de cadastro emitido pelo Ministério da Cidadania (https://cadunico.dataprev.gov.br/);
2. Comprovante de recebimento de Programa Social pago pelo Governo Federal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 (https://cadunico.dataprev.gov.br/);
Observação: Os candidatos beneficiários de programas sociais pagos pelo Governo Federal poderão optar por apresentar apenas os documentos acima em substituição aos demais documentos exigidos em edital.
PARA TRABALHADORES DO MERCADO FORMAL/ASSALARIADOS (CELETISTAS, SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES):
1. Holerites/Contracheques/recibos de pagamento dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 com a devida identificação da empresa (nome e CNPJ).
PARA AUTÔNOMO OU TRABALHADOR INSERIDO NO MERCADO INFORMAL OU PROFISSIONAIS LIBERAIS:
1. Declaração da entidade de classe/cooperativas de trabalho ou Decore contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal e RPA - Recibo de Pagamento Autônomo (se houver) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
PARA OS APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E/OU BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
1. Histórico de Crédito de Benefício (pode ser emitido pelo link: https://meu.inss.gov.br) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
PARA OS CANDIDATOS OU MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA:
1. Termo separação homologada pelo juiz que conste o valor ou percentual da pensão (se houver) e/ou Declaração do responsável legal contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), localidade e valor recebido dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
PARA ATIVIDADE RURAL:
1. Declaração fornecida pelo contador, sindicato rural ou produtor rural contendo: Identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço) e os dados da propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a terra (o que produz) e renda referente dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023, ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e renda apurada dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
2. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR (se houver);
3. Notas fiscais de venda da produção ou outro documento que comprove transações mercantis dos dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023;
PARA VÍNCULO COM BOLSA (ACADÊMICA/ESCOLAR/ÓRGÃOS DE FOMENTO/FUNDAÇÕES DE APOIO) OU ESTÁGIO REMUNERADO:
1. Declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando valor da bolsa/estágio e período de vigência.
PARA MICROEMPREENDEDOR/SÓCIO/EMPRESÁRIO:
1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) ano-calendário 2021;
2. Declaração contendo média de renda mensal do membro familiar como sócio referente dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 ;
3. Extratos Bancários Pessoa Jurídica (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023;
PARA PESSOAS SEM RENDA:
1. Autodeclaração referente ao não exercício de qualquer atividade remunerada. (Para maiores de 14 anos)
PARA PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL(EIS) ALUGADOS/ARRENDADOS/CEDIDOS:
1. Declaração do proprietário referente ao usufruto do(s) imóvel (eis) ou Declaração de cessão, contendo os dados do cessionário (nome/RG/CPF/contato) caso o(s) imóvel (eis) sejam cedido(s) ou do(s) contrato(s) de locação/arrendamento e do(s) recibo(s) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 caso seja(m) alugado(s)/arrendado(s).
BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE DESEMPREGO
1. Extrato de pagamento de Seguro Desemprego dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
I. Apresentar os comprovantes de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas emitido pelo INSS;
II – Termo de Rescisão contratual.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Pessoas com Deficiência Física:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido por um neurologista ou ortopedista, no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
Pessoas Surdas ou com Deficiência Auditiva:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- Exame de Audiometria para candidatos com Surdez/Deficiência Auditiva, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
Pessoas com Deficiência Visual:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- Exame Oftalmológico, em que conste a acuidade visual para candidatos com Deficiência Visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
Pessoas com Deficiência Intelectual:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
Pessoas Surdocegos(as):
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo. - Exame de Audiometria original*, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. - Exame Oftalmológico original*, em que conste a acuidade visual realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- No caso do Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, além do laudo médico emitido por profissional da área da Psicologia e/ou Psiquiatria, emitido em até 12 meses, o/a candidato/a deverá apresentar documento(s) que comprove(m), com base no Artigo1°, Parágrafo 1°, Incisos I e II da Lei n° 12.764/2012, que remeta à condição de TEA em qualquer período da vida.
Pessoas com Deficiência múltipla:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- Exames de Audiometria e/ou Exame Oftalmológico e/ou Laudo de Funcionalidade, de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências. O(s) referido(s) exame(s) deverão ter sido realizados nos últimos doze meses e deverão conter o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o(s) exame(s).
Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 12 meses.
TIPO DE VAGA – L10
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA (FRENTE E VERSO)
Documento Oficial de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Quitação Eleitoral ou Título de Eleitor acompanhado dos comprovantes de votação da última eleição (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
Em caso de candidato ao curso de Música (Licenciatura e Bacharelado):
Para ingressar no Curso de Música – Licenciatura ou Bacharelado é necessário que o candidato possua Certificação de Habilidade Específica que pode ser adquirida por meio do Teste de Habilidade Específica (THE) aplicado no Departamento de Artes da UFMT.
Em caso de candidato estrangeiro enviar, obrigatoriamente, a seguinte documentação, frente e verso (quando houver):
Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFMT.
DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
Os documentos abaixo devem ser digitalizados e postados SISTEMA DE GESTÃO DE INGRESSO no endereço eletrônico https://www.ufmt.br/unidade/ingresso:
DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
Declaração de composição do núcleo familiar;
RG - Registro Geral;
CPF - Cadastro de Pessoa Física;
Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbação ou documento judicial para os separados, quando for o caso);
Declaração de União Estável para os casados sem vínculo formal (Para aqueles que declararem união estável);
Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco) ou Autodeclaração que não possui carteira de trabalho. (Para os maiores de 14 anos); No caso de Carteira de Trabalho Digital, são necessárias as páginas de Identificação e campo Contrato de Trabalho (ainda que não possua contrato de trabalho).
Extrato do FGTS atualizado;
Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo contendo identificação do titular, nome do banco, número da agência e conta) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, disponível em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; (As movimentações bancárias (crédito ou débito) que extrapolarem a renda declarada devem ser esclarecidas por meio de declaração).
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e respectivo recibo referente ao ano base de 2022 entregues à Receita Federal OU Declaração de Isento de Imposto de Renda para quem recebeu rendimentos inferiores à R$ 28.559,70 em 2021;
Conta de energia elétrica dos dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023do endereço onde o grupo familiar reside.
Outros documentos comprobatórios da renda familiar (facultativo).
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA ECONÔMICA
ATENÇÃO: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM V.1, CADA MEMBRO FAMILIAR QUE EXERCE MAIS DE UMA ATIVIDADE PROFISSIONAL OU PERTENCE A MAIS DE UMA CATEGORIA ECONÔMICA, DEVE APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE TODAS AS CATEGORIAS QUE FAÇA PARTE.
BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL – GOVERNO FEDERAL
1. Comprovante de cadastro emitido pelo Ministério da Cidadania (https://cadunico.dataprev.gov.br/);
2. Comprovante de recebimento de Programa Social pago pelo Governo Federal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 (https://cadunico.dataprev.gov.br/);
Observação: Os candidatos beneficiários de programas sociais pagos pelo Governo Federal poderão optar por apresentar apenas os documentos acima em substituição aos demais documentos exigidos em edital.
PARA TRABALHADORES DO MERCADO FORMAL/ASSALARIADOS (CELETISTAS, SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES):
1. Holerites/Contracheques/recibos de pagamento dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 com a devida identificação da empresa (nome e CNPJ).
PARA AUTÔNOMO OU TRABALHADOR INSERIDO NO MERCADO INFORMAL OU PROFISSIONAIS LIBERAIS:
1. Declaração da entidade de classe/cooperativas de trabalho ou Decore contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal e RPA - Recibo de Pagamento Autônomo (se houver) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
PARA OS APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E/OU BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
1. Histórico de Crédito de Benefício (pode ser emitido pelo link: https://meu.inss.gov.br) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
PARA OS CANDIDATOS OU MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA:
1. Termo separação homologada pelo juiz que conste o valor ou percentual da pensão (se houver) e/ou Declaração do responsável legal contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), localidade e valor recebido dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
PARA ATIVIDADE RURAL:
1. Declaração fornecida pelo contador, sindicato rural ou produtor rural contendo: Identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço) e os dados da propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a terra (o que produz) e renda referente dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023, ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e renda apurada dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
2. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR (se houver);
3. Notas fiscais de venda da produção ou outro documento que comprove transações mercantis dos dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023;
PARA VÍNCULO COM BOLSA (ACADÊMICA/ESCOLAR/ÓRGÃOS DE FOMENTO/FUNDAÇÕES DE APOIO) OU ESTÁGIO REMUNERADO:
1. Declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando valor da bolsa/estágio e período de vigência.
PARA MICROEMPREENDEDOR/SÓCIO/EMPRESÁRIO:
1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) ano-calendário 2021;
2. Declaração contendo média de renda mensal do membro familiar como sócio referente dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 ;
3. Extratos Bancários Pessoa Jurídica (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023;
PARA PESSOAS SEM RENDA:
1. Autodeclaração referente ao não exercício de qualquer atividade remunerada. (Para maiores de 14 anos)
PARA PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL(EIS) ALUGADOS/ARRENDADOS/CEDIDOS:
1. Declaração do proprietário referente ao usufruto do(s) imóvel (eis) ou Declaração de cessão, contendo os dados do cessionário (nome/RG/CPF/contato) caso o(s) imóvel (eis) sejam cedido(s) ou do(s) contrato(s) de locação/arrendamento e do(s) recibo(s) dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 caso seja(m) alugado(s)/arrendado(s).
BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE DESEMPREGO
1. Extrato de pagamento de Seguro Desemprego dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
I. Apresentar os comprovantes de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas emitido pelo INSS;
II – Termo de Rescisão contratual.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS
1. Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas reservadas às cotas para indígenas nos cursos de graduação da UFMT, para realizar a matrícula e conforme edital, além dos documentos exigidos para os/as demais candidatos/as, deverão apresentar para identificação étnica apenas um dos documentos abaixo:
Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI); ou
Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou
Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou
Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena, conforme modelo da UFMT, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores/as, entre outros membros da comunidade, todos/as Indígenas), com número de identidade, endereço e telefone de contato (Anexo).
2. Os documentos devem ser enviados em formato digitalizado (.pdf, .jpg, ou .jpeg) no Sistema de Gestão de Ingresso (SGI), apresentando as informações de forma legível, e o arquivo deve conter tamanho máximo de 5mb. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Central de Ingressos da UFMT, acessando o endereço eletrônico www.ufmt.br/ingresso.
2.1. A entrega da via original da Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena será realizada quando as aulas presenciais na UFMT forem restabelecidas.
2.2.O/a candidato/a indígena que não enviar para a Comissão de Heteroidentificação a documentação especificada no item 2, ou o/a candidato cuja Autodeclaração for indeferida, será considerado INDEFERIDO/A com consequente ELIMINAÇÃO no Processo Seletivo SISU 2023 da UFMT.
2.3.Para comprovação da veracidade da autodeclaração do/a candidato/a como indígena poderá ser realizado, a qualquer tempo, por provocação ou por iniciativa própria da Administração, procedimento de averiguação em que se assegure ao/à candidato/a o contraditório e a ampla defesa.
2.4.O/a candidato/a não enquadrado/a na condição de pessoa indígena, será excluído/a do processo seletivo de ingresso na graduação e, se tiver sido matriculado/a, por ato do Reitor, após o devido processo legal, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser desligado/a, sem prejuízo de comunicação à autoridade competente para apuração de responsabilidade na esfera criminal sobre a falsidade na declaração.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS (PRETOS/AS E PARDOS/AS)
1. O procedimento de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) será realizado por meio do envio de vídeo e foto no ato da pré-matrícula online. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Central de Ingressos da UFMT, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingresso.
2. No ato de gravação do vídeo o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase:
Eu, “dizer o nome completo”, CPF “dizer o número”, inscrito/a no Processo Seletivo SISU 2023 da UFMT me considero negro/a, portanto, me autodeclaro “dizer a opção”: (preto/a ou pardo/a).
3. O vídeo deverá ser gravado e postado no Sistema de Gestão de Ingresso da UFMT com as seguintes especificações:
-Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado;
-Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol;
-Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
-Sem maquiagem;
-Sem filtros de edição;
-Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
-Tamanho máximo do arquivo: 50MB.
4. A foto individual e recente deverá ser postada no Sistema de Gestão de Ingresso com as seguintes especificações:
-Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado.
-Boa resolução: no mínimo 720 pixels.
-Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol;
-Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
-Sem maquiagem;
-Sem filtros de edição;
-Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
-Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg, ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo - 6MB.
5. As formas e critérios de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) considerarão apenas os aspectos fenotípicos (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais) dos/as candidatos/as.
6. A Comissão de Heteroidentificação consultará o documento de identificação pessoal (frente e verso), especialmente o verso onde consta a foto, para confirmar se a foto e o vídeo anexados na pré-matrícula são de fato uma imagem do/a candidato/a.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Pessoas com Deficiência Física:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido por um neurologista ou ortopedista, no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
Pessoas Surdas ou com Deficiência Auditiva:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- Exame de Audiometria para candidatos com Surdez/Deficiência Auditiva, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
Pessoas com Deficiência Visual:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- Exame Oftalmológico, em que conste a acuidade visual para candidatos com Deficiência Visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
Pessoas com Deficiência Intelectual:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
Pessoas Surdocegos(as):
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo. - Exame de Audiometria original*, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. - Exame Oftalmológico original*, em que conste a acuidade visual realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- No caso do Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, além do laudo médico emitido por profissional da área da Psicologia e/ou Psiquiatria, emitido em até 12 meses, o/a candidato/a deverá apresentar documento(s) que comprove(m), com base no Artigo1°, Parágrafo 1°, Incisos I e II da Lei n° 12.764/2012, que remeta à condição de TEA em qualquer período da vida.
Pessoas com Deficiência múltipla:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- Exames de Audiometria e/ou Exame Oftalmológico e/ou Laudo de Funcionalidade, de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências. O(s) referido(s) exame(s) deverão ter sido realizados nos últimos doze meses e deverão conter o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o(s) exame(s).
TIPO DE VAGA – L13
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA (FRENTE E VERSO)
Documento Oficial de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Quitação Eleitoral ou Título de Eleitor acompanhado dos comprovantes de votação da última eleição (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
Em caso de candidato ao curso de Música (Licenciatura e Bacharelado):
Para ingressar no Curso de Música – Licenciatura ou Bacharelado é necessário que o candidato possua Certificação de Habilidade Específica que pode ser adquirida por meio do Teste de Habilidade Específica (THE) aplicado no Departamento de Artes da UFMT.
Em caso de candidato estrangeiro enviar, obrigatoriamente, a seguinte documentação, frente e verso (quando houver):
Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFMT.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Pessoas com Deficiência Física:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido por um neurologista ou ortopedista, no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
Pessoas Surdas ou com Deficiência Auditiva:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- Exame de Audiometria para candidatos com Surdez/Deficiência Auditiva, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
Pessoas com Deficiência Visual:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- Exame Oftalmológico, em que conste a acuidade visual para candidatos com Deficiência Visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
Pessoas com Deficiência Intelectual:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
Pessoas Surdocegos(as):
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo. - Exame de Audiometria original*, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. - Exame Oftalmológico original*, em que conste a acuidade visual realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- No caso do Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, além do laudo médico emitido por profissional da área da Psicologia e/ou Psiquiatria, emitido em até 12 meses, o/a candidato/a deverá apresentar documento(s) que comprove(m), com base no Artigo1°, Parágrafo 1°, Incisos I e II da Lei n° 12.764/2012, que remeta à condição de TEA em qualquer período da vida.
Pessoas com Deficiência múltipla:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- Exames de Audiometria e/ou Exame Oftalmológico e/ou Laudo de Funcionalidade, de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências. O(s) referido(s) exame(s) deverão ter sido realizados nos últimos doze meses e deverão conter o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o(s) exame(s).
TIPO DE VAGA – L14
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA (FRENTE E VERSO)
Documento Oficial de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Quitação Eleitoral ou Título de Eleitor acompanhado dos comprovantes de votação da última eleição (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
Em caso de candidato ao curso de Música (Licenciatura e Bacharelado):
Para ingressar no Curso de Música – Licenciatura ou Bacharelado é necessário que o candidato possua Certificação de Habilidade Específica que pode ser adquirida por meio do Teste de Habilidade Específica (THE) aplicado no Departamento de Artes da UFMT.
Em caso de candidato estrangeiro enviar, obrigatoriamente, a seguinte documentação, frente e verso (quando houver):
Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFMT.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS
1. Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas reservadas às cotas para indígenas nos cursos de graduação da UFMT, para realizar a matrícula e conforme edital, além dos documentos exigidos para os/as demais candidatos/as, deverão apresentar para identificação étnica apenas um dos documentos abaixo:
Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI); ou
Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou
Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou
Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena, conforme modelo da UFMT, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores/as, entre outros membros da comunidade, todos/as Indígenas), com número de identidade, endereço e telefone de contato (Anexo).
2. Os documentos devem ser enviados em formato digitalizado (.pdf, .jpg, ou .jpeg) no Sistema de Gestão de Ingresso (SGI), apresentando as informações de forma legível, e o arquivo deve conter tamanho máximo de 5mb. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Central de Ingressos da UFMT, acessando o endereço eletrônico www.ufmt.br/ingresso.
2.1. A entrega da via original da Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena será realizada quando as aulas presenciais na UFMT forem restabelecidas.
2.2.O/a candidato/a indígena que não enviar para a Comissão de Heteroidentificação a documentação especificada no item 2, ou o/a candidato cuja Autodeclaração for indeferida, será considerado INDEFERIDO/A com consequente ELIMINAÇÃO no Processo Seletivo SISU 2023 da UFMT.
2.3.Para comprovação da veracidade da autodeclaração do/a candidato/a como indígena poderá ser realizado, a qualquer tempo, por provocação ou por iniciativa própria da Administração, procedimento de averiguação em que se assegure ao/à candidato/a o contraditório e a ampla defesa.
2.4.O/a candidato/a não enquadrado/a na condição de pessoa indígena, será excluído/a do processo seletivo de ingresso na graduação e, se tiver sido matriculado/a, por ato do Reitor, após o devido processo legal, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser desligado/a, sem prejuízo de comunicação à autoridade competente para apuração de responsabilidade na esfera criminal sobre a falsidade na declaração.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS (PRETOS/AS E PARDOS/AS)
1. O procedimento de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) será realizado por meio do envio de vídeo e foto no ato da pré-matrícula online. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Central de Ingressos da UFMT, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingresso.
2. No ato de gravação do vídeo o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase:
Eu, “dizer o nome completo”, CPF “dizer o número”, inscrito/a no Processo Seletivo SISU 2023 da UFMT me considero negro/a, portanto, me autodeclaro “dizer a opção”: (preto/a ou pardo/a).
3. O vídeo deverá ser gravado e postado no Sistema de Gestão de Ingresso da UFMT com as seguintes especificações:
-Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado;
-Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol;
-Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
-Sem maquiagem;
-Sem filtros de edição;
-Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
-Tamanho máximo do arquivo: 50MB.
4. A foto individual e recente deverá ser postada no Sistema de Gestão de Ingresso com as seguintes especificações:
-Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado.
-Boa resolução: no mínimo 720 pixels.
-Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol;
-Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
-Sem maquiagem;
-Sem filtros de edição;
-Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
-Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg, ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo - 6MB.
5. As formas e critérios de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) considerarão apenas os aspectos fenotípicos (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais) dos/as candidatos/as.
6. A Comissão de Heteroidentificação consultará o documento de identificação pessoal (frente e verso), especialmente o verso onde consta a foto, para confirmar se a foto e o vídeo anexados na pré-matrícula são de fato uma imagem do/a candidato/a.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Pessoas com Deficiência Física:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido por um neurologista ou ortopedista, no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
Pessoas Surdas ou com Deficiência Auditiva:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- Exame de Audiometria para candidatos com Surdez/Deficiência Auditiva, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
Pessoas com Deficiência Visual:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- Exame Oftalmológico, em que conste a acuidade visual para candidatos com Deficiência Visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
Pessoas com Deficiência Intelectual:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
Pessoas Surdocegos(as):
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo. - Exame de Audiometria original*, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. - Exame Oftalmológico original*, em que conste a acuidade visual realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- No caso do Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, além do laudo médico emitido por profissional da área da Psicologia e/ou Psiquiatria, emitido em até 12 meses, o/a candidato/a deverá apresentar documento(s) que comprove(m), com base no Artigo1°, Parágrafo 1°, Incisos I e II da Lei n° 12.764/2012, que remeta à condição de TEA em qualquer período da vida.
Pessoas com Deficiência múltipla:
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- Exames de Audiometria e/ou Exame Oftalmológico e/ou Laudo de Funcionalidade, de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências. O(s) referido(s) exame(s) deverão ter sido realizados nos últimos doze meses e deverão conter o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o(s) exame(s).
TIPO DE VAGA – V5321
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA (FRENTE E VERSO)
Documento Oficial de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Quitação Eleitoral ou Título de Eleitor acompanhado dos comprovantes de votação da última eleição (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
Em caso de candidato ao curso de Música (Licenciatura e Bacharelado):
Para ingressar no Curso de Música – Licenciatura ou Bacharelado é necessário que o candidato possua Certificação de Habilidade Específica que pode ser adquirida por meio do Teste de Habilidade Específica (THE) aplicado no Departamento de Artes da UFMT.
Em caso de candidato estrangeiro enviar, obrigatoriamente, a seguinte documentação, frente e verso (quando houver):
Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFMT.
Os candidatos que concorrerão às vagas específicas para surdos para o curso de Letras LIBRAS, conforme resolução CONSEPE Nº 136 de 14 de outubro de 2019, serão submetidos às mesmas normas de comprovação das informações médicas que os demais candidatos que concorrerão às vagas para pessoas com deficiência.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA SURDA OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
- Laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do presente edital, ser legível ou digitado em computador e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS atualizado do médico que forneceu o laudo.
- Exame de Audiometria para candidatos com Surdez/Deficiência Auditiva, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.