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Admissão de Graduado 2021/2 - Recursos


1. Caberá recurso contra as seguintes etapas do Processo Seletivo:

1º - Resultado da Relação de Inscritos (RI) e Resultado da Classificação Geral (RG);

2º - Resultado dos indeferimentos na pré-matrícula on-line.


2. Em qualquer uma das etapas previstas no item 30, o recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato, ou por procurador/representante legalmente constituído, conforme datas definidas no cronograma deste Edital, Título XI.


ETAPA DO RECURSO

PROCEDIMENTO



1ª - CONTRA O RESULTADO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS (RI) E CONTRA O RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL (RG)

Deverão ser interpostos por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/ewFX8qDgCfX4pBg89, dentro dos prazos previstos no Título XI - Cronograma deste Edital. 

Os pareceres dos recursos serão disponibilizados individualmente, no e-mail informado pelo requerente.

Os recursos deverão conter argumentação lógica e consistente.

Os recursos contra RI e RG exigirão o envio do comprovante de inscrição em formato .pdf.

Não serão aceitos recursos sem fundamentação técnica ampla, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.




2ª - CONTRA O RESULTADO DOS INDEFERIMENTOS DA PRÉ-MATRÍCULA ON-LINE

Será interposto exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema de Gestão de Ingresso (SGI), mesmo link acessado para o envio dos documentos na pré-matrícula on-line. 

O candidato deverá: 1º passo: acessar o Sistema de Gestão de Ingresso (SGI). 

2º passo: tomar conhecimento do(s) parecer(es) de indeferimento. 

3º passo: redigir justificativa ao parecer de indeferimento de cada documento, anexando, caso seja necessário, documentação comprobatória.


3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente do estipulado nos itens 30 e 31 do Edital. 

4. Os recursos serão respondidos nos prazos previstos no Título XI - Cronograma.

5. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados no endereço eletrônico https://www.ufmt.br/unidade/ingresso.

6. Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO em qualquer etapa prevista no item 30, não caberá novo recurso administrativo.


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