1. Caberá recurso contra as seguintes etapas do Processo Seletivo:
1º - Resultado da Relação de Inscritos (RI) e Resultado da Classificação Geral (RG);
2º - Resultado dos indeferimentos na pré-matrícula on-line.
2. Em qualquer uma das etapas previstas no item 30, o recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato, ou por procurador/representante legalmente constituído, conforme datas definidas no cronograma deste Edital, Título XI.
ETAPA DO RECURSO | PROCEDIMENTO |
1ª - CONTRA O RESULTADO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS (RI) E CONTRA O RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL (RG) | Deverão ser interpostos por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/ewFX8qDgCfX4pBg89, dentro dos prazos previstos no Título XI - Cronograma deste Edital. Os pareceres dos recursos serão disponibilizados individualmente, no e-mail informado pelo requerente. Os recursos deverão conter argumentação lógica e consistente. Os recursos contra RI e RG exigirão o envio do comprovante de inscrição em formato .pdf. Não serão aceitos recursos sem fundamentação técnica ampla, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.
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2ª - CONTRA O RESULTADO DOS INDEFERIMENTOS DA PRÉ-MATRÍCULA ON-LINE | Será interposto exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema de Gestão de Ingresso (SGI), mesmo link acessado para o envio dos documentos na pré-matrícula on-line. O candidato deverá: 1º passo: acessar o Sistema de Gestão de Ingresso (SGI). 2º passo: tomar conhecimento do(s) parecer(es) de indeferimento. 3º passo: redigir justificativa ao parecer de indeferimento de cada documento, anexando, caso seja necessário, documentação comprobatória. |
3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente do estipulado nos itens 30 e 31 do Edital.
4. Os recursos serão respondidos nos prazos previstos no Título XI - Cronograma.
5. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados no endereço eletrônico https://www.ufmt.br/unidade/ingresso.
6. Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO em qualquer etapa prevista no item 30, não caberá novo recurso administrativo.