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Conselhos e Órgãos Colegiados
Secretaria
dos Órgãos Colegiados
A Secretaria dos Órgãos Colegiados tem a função
precípua de atender os conselhos superiores da Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso (FUFMT) e UFMT, Conselho Diretor (CD), Conselho Universitário (CONSUNI)
e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) de modo a assegurar seu
pleno desenvolvimento em consonância com os objetivos e atribuições previstos
nos estatutos da FUFMT e da UFMT e nos regimentos gerais dos conselhos
superiores.
Conselho
Diretor (CD)
O Conselho Diretor é responsável pela administração da
Fundação e a supervisão da Universidade. Tem a função precípua de gerir o
patrimônio da Fundação, de modo a assegurar à Universidade seu pleno desenvolvimento
em consonância com os objetivos previstos na legislação de ensino. O órgão
executivo do Conselho Diretor é a Presidente da Fundação, que também exerce a
função de Reitora da Universidade.
O Conselho é composto de seis membros titulares e cinco
membros suplentes, sendo três membros de livre escolha do Presidente da
República, um indicado pelo Ministério da Educação, um pelo Governo do Estado
de Mato Grosso e um membro indicado pelas classes empresariais do Estado. Todos
os membros são nomeados pelo Presidente da República.
Para consultar as resoluções emitidas pelo CD, atas de
reuniões e membros acesse CD/UFMT.
Contatos: conselhodiretor@ufmt.br
| (65)
3313-7158
Conselho Universitário (CONSUNI)
O Conselho Universitário (CONSUNI) é o órgão
deliberativo sobre matéria administrativa, econômica, financeira e de
desenvolvimento de pessoal, nos termos da legislação vigente.
O CONSUNI é um dos órgãos normativos, deliberativos e
consultivos da Gestão Universitária.
Ele delibera sobre matéria administrativa, econômica,
financeira e de desenvolvimento de pessoal. Reúne-se durante o ano acadêmico,
ordinariamente, pelo menos uma vez ao mês, sempre que for convocado pela
Reitora e, extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade ou pela
maioria de seus membros.
Integram o Conselho Universitário: a Reitora, que o
preside e mantém o direito de voto exclusivamente em caso de empate; o
Vice-Reitor; os Pró-Reitores; os Diretores de Institutos e Faculdades;
representação docente, discente e técnico-administrativa eleita por seus pares;
um representante dos Órgãos Suplementares, conforme o que estabelecer o
Regimento Geral e ou Resoluções dos Conselhos Superiores; representação eleita
entre os Coordenadores de Curso de Graduação; e representação eleita entre os
Coordenadores de Programas de Pós-Graduação.
O Conselho Universitário e Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, podem criar câmaras e comissões especiais, não
deliberativas, para estudos, assessoramento ou coordenação de assuntos
específicos.
Para consultar as resoluções emitidas pelo CONSUNI,
atas de reuniões, membros e sessões realizadas acesse CONSUNI/UFMT.
Contatos: consuni@ufmt.br|(65) 3313-7158
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) é
um órgão normativo, deliberativo, consultivo e última instância para recursos
nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos da legislação vigente. A
ele compete exercer a gestão da Universidade, em matéria relacionada ao ensino,
à pesquisa e à extensão, supervisionando e fiscalizando as atividades
didático–científicas realizadas pela Universidade Federal de Mato Grosso
(UFMT), funcionando na forma colegiada, nos termos da legislação federal,
disposições estatutárias e por seu regimento.
Também são da responsabilidade do CONSEPE estabelecer
normas sobre o acesso ao ensino superior, currículos e programas, matrículas e
transferências de alunos; avaliação de desempenho do corpo docente e discente;
aproveitamento de estudos; contratação e dispensa de docentes e a política de
pesquisa e extensão; aprovar projetos políticos pedagógicos dos cursos de
graduação e de pós-graduação e atividades de extensão, assim como o número de
vagas que serão oferecidas por estes; aprovar o calendário acadêmico da UFMT, a
criação, denominação e extinção de disciplinas; propor planos de expansão da
Universidade em matéria de Ensino,
Pesquisa e Extensão; além de outras atribuições de segunda instância.
Integram o CONSEPE: a Reitora, que o preside e mantém
o direito de voto exclusivamente em caso de empate; o Vice-Reitor; os
Pró-Reitores de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa, de Vivência
Acadêmica e Social e de Planejamento; representantes dos Institutos e
Faculdades, eleitos entre seus membros; representantes de cada classe da carreira
do Magistério Superior; representação discente, eleita por seus pares, com
mandato de 1 ano; representação eleita entre os Coordenadores de Cursos de
Graduação; representação eleita entre os Coordenadores de Programas de
Pós-Graduação; e representação dos Técnicos-Administrativos eleita por seus
pares.
O CONSEPE pode criar Câmaras Especializadas por
Resolução, em número ilimitado, com regulamento, competência e atribuições
específicas, aprovadas em plenário, que estabelecerão o seu tempo de duração.
As Câmaras devem ser constituídas por membros do Conselho de acordo com a
natureza da matéria a ser apreciada em número mínimo de 11 componentes.
Para consultar as resoluções emitidas pelo CONSUNI,
atas de reuniões, membros e sessões realizadas acesse CONSEPE/UFMT.
Contatos: consepe@ufmt.br |(65) 3313-7158
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