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LGPD
Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD
Todos os trabalhos relativos à
LGPD serão regidos pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD, a ser instituído
por portaria da Reitoria da UFMT. Integrará o CGPD representantes das unidades
meio e fim da UFMT. As principais atribuições do referido comitê serão:
a) Avaliar os
mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas,
estratégias e metas para a conformidade da Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso com as disposições da Lei nº 13.709/18;
b) Formular
princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua
regulamentação;
c) Supervisionar
a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a
implantação das diretrizes previstas na Lei nº 13.709/18;
d) Prestar
orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as
diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.709/18 e nas normas internas;
e) Promover o
intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros
órgãos.
P.S. Por meio
Processo SEI nº 23108.021667/2021-86, o DPO já peticionou junto ao Gabinete da
Reitoria, a criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD/UFMT.