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LGPD
Encarregado
pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO)
Em atenção ao disposto no artigo 23, inciso I da Lei nº 13.709/18, a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) institui a Portaria nº 109/21 que nomeou o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da UFMT. De acordo com a LGPD (§ 2º, Art. 41º) são atribuições do DPO:
a) aceitar
reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar
providências;
b) receber
comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
c) orientar os
funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
d) executar as
demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas
complementares.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)/UFMT
Paulo Sergio Almeida-Santos
PORTARIA Nº 109, DE 25 DE FEVEREIRO DE2021
E-mail: dpo@ufmt.br/lgpd@ufmt.br***
Canal
de Atendimento às demandas da LGPD
***Apenas para dúvidas diversas
sobre a atuação do DPO. Para registro de manifestação relacionadas à LGPD
utilizar preferencialmente a Plataforma Fala.BR.