Com a Lei
de Acesso à Informação (LAI), o acesso se tornou a regra e o sigilo, a exceção.
O acesso
às informações sob a guarda de órgãos e entidades públicas é um direito
fundamental de todo cidadão, resguardado pela Constituição Federal e
regulamentado pela Lei Federal 12.527.
Como
princípio geral, a LAI estabelece que uma informação pública somente pode ser
classificada como sigilosa quando considerada imprescindível à segurança da
sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania
nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).
Fonte: CGU