REGISTRO NACIONAL MIGRATÓRIO (RNM)

De acordo com as leis vigentes no Brasil, o estrangeiro tem até 90 (noventa) dias para solicitar sua permanência temporária no país. Esse procedimento é realizado por meio da obtenção do Registro Nacional Migratório (RNM). O não cumprimento desse prazo acarretará multa diária para o estrangeiro, além da impossibilidade de se matricular na UFMT.

O estrangeiro deverá acessar o Site da Polícia Federal, verificar quais são os documentos exigidos de acordo com cada caso e realizar um agendamento online. Será marcada uma data para que o estrangeiro compareça na Superintendência da Polícia Federal, de acordo com o campus que está vinculado, onde todos os documentos originais deverão ser apresentados. Caso a solicitação seja aprovada, será emitido um protocolo onde constará o RNM e, posteriormente, será disponibilizada a Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM).


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