Sisgen


Acesso ao sistema

IMPORTANTE: Liberação de acesso restrita a servidores do quadro institucional.


O que é Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado?

Patrimônio Genético Informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos (artigo 2º da Lei nº 13.123/2015 - Lei da Biodiversidade).

Consulte Instruções Normativas do Ministério da Agricultura sobre espécies que são e que não são consideradas patrimônio genético:
Acesso ao patrimônio genético: pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra de patrimônio genético

Conhecimento tradicional associado -  informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético
Acesso ao conhecimento tradicional associado: pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético que possibilite ou facilite o acesso ao patrimônio genético, ainda que obtido de fontes secundárias tais como feiras, publicações, inventários, filmes, artigos científicos, cadastros e outras formas de sistematização e registro de conhecimentos tradicionais associados.


REMESSA

É a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do país com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária. O cadastro da remessa deve ser feito depois do cadastro do projeto no SISGEN.


Termo de Transferência de Material - TTM e Guia de Remessa
Após cadastro dos participantes e do projeto* no SISGEN, anterior à remessa do material ao destinatário, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:
Encaminhar através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e via física:

  1. Memorando de encaminhamento (via física e eletrônica-SEI).
  2. Cópia do projeto de pesquisa contendo o objetivo da pesquisa envolvendo o patrimônio genético objeto do estudo (eletrônica-SEI) ou número de registro do projeto na PROPeq.
  3. Comprovante de cadastro do acesso ao Patrimônio Genético (PG) e/ou Conhecimento Tradicional Associado (CTA). Após concluído um cadastro de acesso, o SisGen disponibilizará automaticamente o respectivo comprovante no menu ‘Acessos Cadastrados (via física e eletrônica-SEI).
  4. Termo de Transferência de Material e Guia de Remessa, datados e assinados pelo pesquisador remetente, pesquisador destinatário e representante legal da instituição destinatária, nesta ordem ( eletrônica- SEI e duas cópias via física).
  5. de posse do TTM assinado, o docente responsável deverá fazer o cadastro da remessa no SISGEN.

* O projeto deve estar cadastrado na PROPeq.


ENVIO
 É o encaminhamento de amostra que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, na qual a responsabilidade sobre a amostra permanece em quem realiza o acesso no Brasil.


Instrumento de Envio de Amostra
Antes do cadastro do projeto* no SISGEN, previamente ao envio do material ao prestador do serviço, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:

  1. Memorando de encaminhamento (via física e eletrônica-SEI).
  2. Cópia do projeto de pesquisa contendo o objetivo da pesquisa envolvendo o patrimônio genético objeto do estudo (eletrônica-SEI) ou número de registro do projeto na PROPeq.
  3. Comprovante de cadastro do acesso ao Patrimônio Genético (PG) e/ou Conhecimento Tradicional Associado (CTA). Após concluído um cadastro de acesso, o SisGen disponibilizará automaticamente o respectivo comprovante no menu ‘Acessos Cadastrados (via física e eletrônica-SEI).
  4. Instrumento de Envio de Amostra, datado e assinado pelo pesquisador remetente, pesquisador destinatário e representante legal da instituição destinatária, nesta ordem ( eletrônica- SEI e duas cópias via física).
  5. De posse do Instrumento de Envio de Amostra assinado, o docente responsável deverá fazer o cadastro do envio no SISGEN.
  6. Para o envio, a amostra deverá estar devidamente acondicionada, com rótulo de identificação e acompanhada do Instrumento de Envio.

* O projeto deve estar cadastrado na PROPeq.

O Instrumento de Envio poderá ser substituído por contratos, termos de parceria, etc., dos quais constem o conteúdo mínimo previsto no § 6º do art. 24 do Decreto nº 8.772, de 2016.

Clique aqui e veja perguntas e respostas importantes sobre o tema.
CARTILHA PARA A ACADEMIA - Elaborada pela Câmara Setorial da Academia do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN do Ministério do Meio Ambiente, tendo a colaboração da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério do Meio Ambiente

Resolução CGen n 19º , de 31 de Outubro de 2018

Tabelas com os prazos relacionados à regularização - atualizada em 26/10/2018

Acesse aqui os slides apresentados na palestra: "Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado", ministrada pela servidora Ana Luiza Arraes de Alencar Assis, Analista Ambiental  do Departamento de Patrimônio Genético - Secretaria de Biodiversidade- SBio/MMA.

Veja perguntas e respostas importantes sobre a Nova Lei da Biodiversidade

Manual para uso do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen

Lei da Biodiversidade

24/09/2018 - Apresentação SisGen



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