PRAE
Assistência Estudantil
A PRAE é responsável pela formulação, implementação, gestão e acompanhamento de políticas institucionais no âmbito da assistência estudantil e de ações afirmativas que objetivam favorecer o...
PROINQ
Programa de Inclusão Quilombola (PROINQ)
O Proinq resultou de diálogo com as comunidades quilombolas, envolvendo o Conselho de Políticas de Ações Afirmativas da Prae, segmentos da Universidade e outras instituições governamentais como a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc).
O programa prevê uma política de ação afirmativa para o ingresso de estudantes quilombolas do Estado de Mato Grosso na UFMT, com a oferta de 100 vagas anuais, por um período de dez anos, a partir de 2017.
Efetivado em agosto de 2017 por meio do processo seletivo específico, espera-se que a UFMT oferte até o final do Programa mil vagas. A primeira edição ofertou 100 vagas distribuídas nos Campus do Araguaia (Barra do Garças), de Cuiabá, de Várzea Grande e de Rondonópolis, atual UFR, e totalizaram cerca de 500 inscrições, para 65 vagas ocupadas.
Os estudantes quilombolas regularmente matriculados recebem do Programa Bolsa Permanência do MEC (PBP-MEC) o valor de R$ 900,00, após cadastramento no sistema e homologação da PRAE, que tem o papel de realizar o acompanhamento visando apoiar o desenvolvimento acadêmico para a conclusão exitosa da formaçãoResolução CONSEPE
nº 101, de 26 de setembro de 2016 - Acesse aqui.
Resolução CONSEPE nº 32, de 06 de março de 2017 - Acesse aqui.
Resolução CONSEPE nº 208, de 28 de março de 2022 - Acesse aqui
Resolução CONSEPE nº 209, de 28 de março de 2022 - Acesse aqui
Resolução CONSUNI nº 74 de 29 de junho de 2022 - Acesse aqui
Decisão PRAE Nº 02, de 04 de outubro de 2022 - Acesse aqui - Revogada em 08/02/2023
Decisão PRAE Nº01, de 10 de janeiro de 2023 - Acesse aqui
Decisão PRAE Nº 02, de 08 de fevereiro de 2023 - Acesse aqui
Legislações
Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação (LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018.) acesse aqui |