A Política Estadual de Recursos Hídricos é definida pela Lei nº 6.945 de 1997, e está em estrita consonância com a Política Nacional, primando pela gestão integrada, descentralizada e participativa, onde os instrumentos de gestão: o Plano Estadual de Recursos Hídricos; o Enquadramento dos Corpos de Água em Classes; a Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos; o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos; e a Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos e a estrutura do sistema formado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO), pelo Órgão Coordenador/Gestor a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e pelos Comitês de Bacia Hidrográficas (CBH), com a mesma lógica, guardando as esferas de atribuição. O enquadramento é o estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado e/ou mantido em um segmento do corpo hídrico ao longo do tempo, que permite a integração entre a política ambiental e de recursos hídricos, norteando as ações de desenvolvimento do Estado. Este trabalho foi desenvolvido utilizando as principais leis nacionais como o tema proposto “enquadramento”, sendo elas: a Lei nº 9.433/97 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Resolução CONAMA 357/2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, a Resolução CONAMA 396/2008 que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e a Resolução CNRH 91/2008, que dispõe sobre procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos. Quanto aos Estados, a forma de desenvolver os trabalhos também foi o levantamento das legislações com o foco no enquadramento, sendo os 10 Estados escolhidos: Alagoas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Esta escolha foi em função da publicação pela Agência Nacional de Águas – ANA do livro Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil de 2009, onde mencionava que estes foram os primeiros estados brasileiros a trabalharem com o enquadramento. O Instrumento enquadramento possibilitará que o Estado consiga realizar o gerenciamento das águas de forma a evitar futuros conflitos, quebrando o paradigma de só agir quando o problema já é real. Como produto serão apresentadas 2 (duas) propostas de lei, um Decreto Governamental regulamentando o instrumento de gestão e uma Resolução para o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, definindo os procedimentos a serem seguidos para efetivação no Estado. A tramitação será por meio da Superintendência de Recursos Hídricos, que exerce a função de Órgão Coordenador/Gestor e Secretaria Executiva do CEHIDRO. Sua aprovação e publicação auxiliará o órgão ambiental para a tomada de decisões, permitindo ações preventivas de combate à poluição.
Dissertações